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Marta Watanabe
O projeto de conversão em lei da MP 449, que espera sanção do presidente Lula, traz o que é considerado por tributaristas um dos parcelamentos mais generosos no âmbito federal nos últimos dez anos. Em relação à redução de multa, juros e encargos sociais, é até mais generoso do que o antigo Refis, de 2000, programa que possibilitava dilatar prazo de pagamentos em até 100 anos e que deflagrou a onda de grandes parcelamentos da União nos últimos anos.
Segundo cálculos de tributaristas ouvidos pelo Valor, se for mantido integralmente o parcelamento aprovado no Congresso, a redução do débito tributário consolidado varia de 10% a 50%. Se a empresa resolver colocar no novo parcelamento dívidas que já estão em programas anteriores - Refis, Paes e Paex -, a vantagem pode ser maior ainda. O novo parcelamento permite a migração dos antigos parcelamentos para o novo com o recálculo da dívida consolidada, aproveitando reduções de multa.
A Receita Federal tem se manifestado contra parcelamentos de tributos federais. Em entrevista ao Valor em março, quando a MP 449 tramitava no Congresso, a secretária da Receita Federal, Lina Vieira, disse que a arrecadação costuma cair antes dos grandes parcelamentos e o "bom contribuinte se sente um otário".
Um levantamento da ASPR Auditoria e Consultoria mostra o caso de uma indústria que tem débito tributário inscrito no Paes, programa oferecido em 2003. A empresa tem ainda pela frente um débito que deverá ser pago em 110 parcelas de R$ 71,4 mil. Caso ela traga a dívida para o novo parcelamento, fazendo todos os ajustes estabelecidos, ela terá uma redução de 51,08% no valor do débito consolidado. Com isso, ela ficará com 64 parcelas mensais a pagar de R$ 60,09 mil. "Além de menos parcelas, ela terá desembolsos mensais em menor valor", diz o consultor Claudinei Schnoor. "As grandes reduções estão deixando as empresas na expectativa do que será ou não vetado pelo presidente."
Entre os fatores que propiciam a diminuição do valor da dívida está o abatimento de multas, juros e encargos legais permitido pelo projeto de conversão em lei da MP 449. No caso da dívida que vem do Paes, por exemplo, o valor do débito consolidado pode ser recalculado levando em conta 70% de redução de multa de mora e de ofício e 100% de abatimento nos encargos legais, entre outros. O parcelamento do Paes permitia deduções muito menores, que se restringiam a uma redução de 50% na multa de mora e de ofício.
Outro fator altamente favorável é a possibilidade de abater multas e juros com 25% do estoque de prejuízos fiscais e 9% do montante detido pela empresa em bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), lembra a advogada Ana Claudia Akie Utumi, sócia do TozziniFreire Advogados. Se a empresa tiver altos estoques em prejuízos e bases negativas, isso pode zerar os valores devidos em multa e juros.
Schnoor lembra ainda que as empresas podem optar por pagar à vista um débito que tenha sido parcelado anteriormente. Ao contrário dos demais programas anteriores, o projeto de conversão da MP 449 estabelece altos abatimentos no pagamento à vista. Nesse caso, há redução de 100% na multa de mora ou de ofício e de 45% nos juros de mora. Em alguns casos, diz Schnoor, o pagamento à vista propiciou uma redução de 70% do débito consolidado.
O advogado Regis Fernando de Ribeiro Braga, do escritório Braga e Marafon, concorda que o pagamento à vista traz vantagens. Ele lembra, porém, que a correção prevista para o novo parcelamento é pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Selic, o que for maior. Como as reduções de multa e encargos para o parcelamento também são altas, lembra ele, vale a pena fazer as contas e verificar, financeiramente, o que mais vale a pena. "Quem tiver caixa para fazer o pagamento à vista pode achar mais interessante parcelar. Mesmo que não haja retorno suficiente de um investimento financeiro, as condições para tomada de crédito, se for necessário mais tarde, não serão tão boas."
Alexandre Lindenbojm, do Velloza, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, explica que cálculos feitos para clientes do escritório mostram que o abatimento da dívida fica entre 10% e 50% do total. "As reduções menores ficam para os casos em que os débitos são mais recentes, porque nessas situações o valor das multas e dos juros são menos representativos", explica ele.
Para ele, as empresas poderão aproveitar a oportunidade não só para refinanciar dívidas já incluídas em programas anteriores, mas também para tentar parcelar valores que hoje estão em discussão judicial ou administrativa. Nesse caso, são candidatos a entrar no parcelamento valores não pagos relativos a discussões que estão sendo perdidas no Judiciário. Na lista, explica Lindenbojm, estão questões relacionadas a créditos de IPI e também a Cofins devida pelas sociedades uniprofissionais.
Na expectativa do que passará ou não na sanção de Lula, os escritórios já começam a elaborar teses. Segundo Lindenbojm, se o artigo sobre correção pela TJLP ou 60% da Selic for vetado, é possível defender que não haverá nenhuma forma de atualização no parcelamento. Como se trata de lei específica, não caberia a regra geral de correção pela Selic integral, argumenta o advogado.
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