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Luiza de Carvalho
Após 13 anos de vigência, a validade do sistema conhecido como "pipeline", que permitiu a revalidação de patentes estrangeiras no Brasil, está em jogo no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) na qual contesta o sistema. Se o Supremo decidir que o pipeline é inconstitucional, 565 patentes concedidas por meio do instituto, a maioria para medicamentos, podem cair em domínio público. Ainda não há data para o julgamento, mas as empresas já se movimentam na defesa de seus interesses. De um lado, as indústrias farmacêuticas temem pela perda do monopólio das patentes de remédios antes do prazo previsto e, de outro, fabricantes de medicamentos genéricos mantém a expectativa de desenvolverem novos produtos com o fim da exclusividade.
Após a adesão do Brasil ao acordo Trips - que estabelece os requisitos mínimos de proteção dos titulares de direitos de propriedade intelectual - em 1995, a nova Lei de Propriedade Industrial brasileira, a Lei nº 9.279, de 1996, passou a considerar patenteáveis os produtos alimentícios, químicos-farmacêuticos e medicamentos, que até aquele momento não eram passíveis de proteção no país. Na época, o Brasil abriu mão de um período de transição de dez anos para implantar os princípio do acordo internacional e criou o sistema pipeline, que permitiu a revalidação de patentes farmacêuticas que já existiam fora daqui. Pelo pipeline, as patentes concedidas no exterior eram validadas automaticamento no Brasil, ou seja, sem a análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como ocorre com as patentes nacionais. O sistema exigiu que os pedidos de revalidação fossem feitos em até um ano da vigência da nova lei - até maio de 1997. O órgão recebeu no período cerca de 1.200 pedidos e concedeu 810.
Pela Lei de Propriedade Industrial, o prazo de vigência das patentes é limitado a 20 anos. Como os depósitos por meio do pipeline foram feitos até o ano de 1997, uma patente dessas poderia durar até 2017. A validade das patentes pipeline sempre foram questionadas na Justiça, principalmente em relação ao prazo de vigência. Hoje, 33 patentes do tipo são alvo de ações judiciais. Enquanto o INPI entende que o prazo de validade dessas patentes é contado a partir da data do depósito feito no país de origem, os laboratórios internacionais brigam para terem o prazo prorrogado em função de suas patentes terem sido estendidas no exterior. "A decisão do STF trará conforto e segurança a um tema que sempre foi polêmico", afirma Jorge Ávila, presidente do INPI.
Ao questionar a constitucionalidade do pipeline, o argumento central da procuradoria é que ao permitir a revalidação, não foi observado o requisito da novidade, principal critério para a concessão de patentes. A procuradoria alega que a pretexto de se incentivar a pesquisa científica, acabou por se tornar patenteável -e, portanto, ao monopólio de algumas empresas farmacêuticas - medicamentos que estavam em produção no mercado por diversas fontes dentro da política econômico social de oferta de genéricos a preços mais acessíveis à população carente. "As patentes já estavam em domínio público no Brasil, o que é irreversível " , afirma o advogado Denis Borges Barbosa, professor de Propriedade Industrial da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
Para Odnir Finotti, presidente da progenéricos - que reúne 90% das fabricantes de genéricos do país -, o julgamento pode abrir o caminho para muitas empresas de genéricos interessadas que já se antecipam no desenvolvimento desses produtos. Segundo Finotti, um exemplo é o medicamento de uso popular para redução de colesterol atorvastatina, que movimenta cerca de R$ 250 milhões em vendas por ano, cuja patente foi concedida por meio do pipeline e estendida, por uma liminar, até 2010. "O preço seria reduzido a pelo menos um terço se o medicamento fosse genérico", afirma.
A possibilidade de uma decisão do Supremo fazer com que patentes concedidas por meio do pipeline tenham sua vigência abreviada é vista como sinônimo de insegurança jurídica por advogados da área. De acordo com Gustavo de Freitas Morais, do Danemann Siemsen Advogados, o pedido da procuradoria é extemporâneo, pois os direitos já foram criados e usufruídos, e pode dar margem a pedidos de indenizações por patentes que nem estão mais em vigor, caso o Supremo não module os efeitos da decisão - o que faz com que ela não possa retroagir para acontecimentos anteriores ao julgamento. "O Supremo não deve chancelar um ato de tamanha insegurança jurídica", afirma Morais. Para o advogado Alexandre Lyrio, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, o fato de o dispositivo ser questionado 13 anos depois de sua criação denota a morosidade na resposta do poder público. "Ao internacionalizar os exames de patentes feitos em outros países, o Brasil teve que absorver também interesses que nem sempre vão atender ao interesse nacional", o advogado
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