Período: Setembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Câmara analisa o projeto de lei 4763/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estende ao empregado demitido por justa causa o direito a receber o valor salarial correspondente às férias proporcionais não gozadas.
Atualmente, esse direito é garantido apenas nas demissões sem justa causa. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/43). Segundo o deputado, o direito às férias proporcionais não pode ser subordinado ao instituto da justa causa.
"O fato de o empregado ter cometido falta grave não pode interferir no direito às férias, pois este direito está relacionado às necessidades sanitárias, higiênicas e sociais dos trabalhadores como um todo" , afirma Carlos Bezerra.
Punição suplementar
O deputado assinala que a perda das férias, para o demitido por justa causa, funciona como uma punição suplementar à da ruptura do contrato de trabalho. "Essa punição suplementar, além de infundada, acaba por afrontar os valores jurídicos e sociais em torno do instituto de férias", sustenta.
Carlos Bezerra espera que o Legislativo corrija essa situação, "suprimindo a justa causa como fator de impedimento de aquisição de férias proporcionais".