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Marcos Chagas
O Senado aprovou hoje (29) a Medida Provisória 449, que anistia o pagamento de dívidas vencidas há mais de cinco anos e em valores que vão até R$ 10 mil. A MP também prevê o refinanciamento de dívidas superiores a R$ 10 mil com parcelamentos de até 180 vezes por pessoas físicas e jurídicas. Como foram incluídas emendas pelo relator Francisco Dornelles (PP-RJ), a matéria retornará para apreciação da Câmara dos Deputados.
Os senadores derrubaram o dispositivo, previsto pela Câmara, de que as parcelas feitas nos refinanciamentos de dívidas tributárias não poderão ser menores que 85% da última prestação paga. Dornelles argumentou, no entanto, que esse mecanismo seria injusto, uma vez que criaria diferenças nos pagamentos de débitos fiscais das empresas.
Dornelles destacou que, enquanto empresas com parcelamentos de valores mais altos seriam obrigadas a quitarem em 120, 100 e até 50 vezes suas dívidas, outras, com prestações mais baixas, teriam o benefício de parcelamento em 180 vezes.
A medida provisória prevê valor mínimo para cada prestação mensal: R$ 50,00, para a pessoa física, e R$ 100,00 para a pessoa jurídica. As prestações do novo parcelamento serão reajustadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% (sessenta por cento) da taxa Selic, prevalecendo a maior.
O parecer do relator prevê, ainda, que as empresas poderão utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para liquidar valores correspondentes a multas (de mora ou de ofício) e a juros moratórios.
Os senadores também prorrogaram, até 2014, a isenção de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de automóveis novos por taxistas e deficientes físicos. Esta isenção, já prevista em lei, expiraria em 31 de dezembro deste ano.
O senador Francisco Dornelles incluiu, também, em seu relatório a possibilidade de clubes amadores, que tenham no mínimo três atividades desportivas reconhecidas pela Confederação Brasileira de Clubes, de parcelarem suas dívidas tributárias em até 240 meses. Também viabilizou o refinanciamento de dívidas, em 180 prestações, para as Santas Casas de Misericórdia.
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