Período: Setembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física em março de 2009 não significa que o contribuinte estará livre para dar fim ao monte de papel acumulado durante o ano de 2008. Nem de seis anos antes: especialistas recomendam que se guarde recibos e documentação fiscal por pelo menos seis anos.
Isso ocorre, porque a Receita Federal tem até cinco anos para homologar a declaração feita pelo contribuinte.
— Como é o próprio contribuinte que lança os valores, a Receita tem que conferir — diz.
Durante esse tempo, o Fisco cruza e investiga detalhadamente dados das declarações de empresas e pessoas físicas, caso não haja divergência alguma entre as declarações de um empregado e seu empregador, ou de um prestador de serviço e seu cliente, a homologação se dá automaticamente após o fim do prazo. Se algum dado declarado não "bater", o contribuinte é chamado pelo Leão para explicar o ocorrido.
Guardar a documentação por seis anos, e não cinco, é um resguardo contra suspeita de fraude: quando a Receita vê indício do crime, ela tem cinco anos contados a partir da data do documento fraudado para apurar a irregularidade.