Período: Setembro/2024 | ||||||
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A prorrogação do prazo dada às empresas brasileiras para adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da área fiscal, o EFD, segundo determinações da Receita Federal publicadas na última semana, foi feita pela dificuldade que as companhias apresentam de encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
“Fizemos uma pesquisa junto as empresas sobre como andavam as perspectivas para o cumprimento das obrigações. Com o resultado do levantamento, feito em fevereiro, verificamos que muitas empresas não teriam condições de cumprir o prazo de maio”, explicou o coordenador do Sped, Carlos Sussumu.
Por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, foi transferida para 30 de setembro próximo. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
“Na média, a maioria das empresas nos garantiu que em 120 dias daria conta de promover as adequações necessárias para o cumprimento dessa obrigação. Demos um voto de confiança de que esse prazo seria suficiente para atender as necessidades”, adicionou Sussumu. Segundo o representante do Fisco, não estão previstas novas prorrogações no Sped Fiscal ou nos outros dois, o Sped Contábil e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O coordenador do Sped informou ainda que a Receita não deve modificar sua forma de aproximação com as consultorias de TI para permitir que um maior número delas seja habilitada a fornecer a tecnologia necessária para a adequação ao sistema.
“Temos feito inúmeras apresentações e palestras para dizimar qualquer tipo de dúvidas técnicas, e são convidadas todas as empresas de consultoria, software e TI”, afirmou. “E todas as definições técnicas são divulgadas nos sites respectivos. Não existe nenhuma dificuldade em uma empresa que queria mesmo trabalhar como suporte. Basta que ela entre no site da Receita e verifique as especificações técnicas previamente definidas”, garantiu.
Um dos prováveis motivos que teriam levado à impossibilidade de as empresas se adequarem ao Sped Fiscal é a crise financeira internacional e seu impacto sobre os valores disponíveis para investimentos. “Esse foi um dos motivos apontados pelas empresas, mas a obrigatoriedade foi informada bem antes da crise. Mas na verdade, as empresas deveriam estar preparadas para o cumprimento dessa obrigação”, garantiu o coordenador do Sped.