Período: Setembro/2024 | ||||||
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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 318/08, do deputado Vicentinho (PT-SP), que estabelece o repasse de 5% do Imposto de Importação (II) para os municípios que hospedam zonas primárias aduaneiras. Na programação orçamentária para 2008, o governo estimou uma arrecadação de R$ 15,75 bilhões desse imposto. Atualmente, não há repasses da arrecadação desse imposto para os municípios.
O objetivo, segundo o autor da proposta, é dotar os municípios em zonas aduaneiras de recursos necessários para a manutenção da infra-estrutura de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados.
Na opinião de Vicentinho, a medida é necessária para compensar esses municípios pelo impacto provocado pelo trânsito intenso de carretas e demais veículos de transporte de cargas, gerando um ônus desproporcional e insuportável para as prefeituras.
"O repasse de tais recursos permitirá oferecer serviços aduaneiros de melhor qualidade, com melhorias nas condições da infra-estrutura física, de segurança e de combate aos ilícitos aduaneiros", argumenta o autor da proposta. Ele explica que o impacto orçamentário sobre a implementação destes repasses deverão ser regulamentados por lei ordinária.
Repartição de receitas
Atualmente, a União repassa 48% do produto da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE) e Municípios (FPM), bem como aplica em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
Além dos repasses da União, feitos de acordo com o número de habitantes de cada cidade, definido pelo censo do IBGE, as prefeituras contam com os impostos municipais como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 25% da arrecadação do ICMS e com 50% da receita do Imposto Territorial Rural (ITR).
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da proposta. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que depois será submetida ao Plenário, onde precisa ter a aprovação de no mínimo 308 deputados - 3/5 do total de 513 parlamentares.