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Créditos de carbono - Indefinição ainda gera dúvidas

Fonte: Jornal do Comércio
A preocupação com o meio ambiente é cada vez mais presente na sociedade. Com o Protocolo de Quioto, firmado em 1999, as nações que apresentavam maior índice de poluição no mundo comprometeram-se em reduzir a emissão dos gases de efeito estufa (GEE), durante o período de 2008 a 2012, em 5,2% em relação ao ano de 1990. Desde então surgiu um novo mercado, o de compra e venda de créditos de carbono. No Brasil, ainda não existem regras quanto ao tratamento contábil dos créditos de carbono. Conforme os pesquisadores do Centro Universitário da Fecap, contadores Ivam Ricardo Peleias e Nelson Satio Bit, que elaboraram um estudo sobre o tema, o motivo é a indefinição governamental com relação à questão tributária. A comercialização gera um direito a receber na empresa vendedora e uma receita passível de tributação. A pesquisa de Peleias e Bit mostra que a falta de posicionamento sobre a tributação provoca dúvidas em muitas empresas que já poderiam contabilizar esses direitos. Para o consultor ambientalista e de sustentabilidade da Trevisan Consultoria Antonio Carlos Porto Araújo, ainda não há definição quanto à natureza jurídica dos créditos de carbono. Tratados como material intangível, não têm existência física, mas são passíveis de negociação e, dessa forma, possuem aspectos tributários a serem considerados. "Esse ponto possui controvérsias pela falta de clareza. O que temos feito é adotar o que é tendência em relação a alguns impostos." No caso do PIS/Pasep e da Cofins, explica Araújo, não devem ser alcançadas na venda de créditos de carbono, uma vez que são comercializadas para o exterior. Os pesquisadores da Fecap acreditam que o tratamento contábil seria registrar a operação como intangível, conforme o artigo 178 da Lei 6.404/1976, alterada pela Lei 11.638/2007. A norma sobre ativos intangíveis, elaborada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), encontra-se em audiência pública e não permite a reavaliação, ao contrário da norma IAS 38, do International Accounting Standard Board (Iasb). A depender do projeto, de acordo com os contadores, o custo para geração do crédito de carbono é baixo, e o valor registrado no intangível pode não refletir adequadamente a situação da empresa, pela impossibilidade de reavaliação. Por se destinar à venda, após o reconhecimento inicial, o crédito poderia ser reclassificado como um ativo detido para venda e operações descontinuadas, da forma proposta pela norma IFRS-5 do Iasb. A alternativa de reclassificar o ativo como um estoque também contribuiria para mantê-lo subavaliado, por ter o mesmo tratamento do IFRS-5. Outra medida seria tratá-lo como um ativo financeiro, a valor justo, conforme a norma IAS 39 do Iasb. Essa norma determina que um ativo financeiro classificado como disponível para venda poderá ser marcado a mercado, reconhecendo o ganho (ou eventual perda) no patrimônio líquido. Neutralização de gases é uma nova opção para empreendedores Além da compra e venda de créditos de carbono, surgiram novas possibilidades para os empresários interessados em investir em ações de proteção ao meio ambiente. Uma delas é a neutralização da emissão de gases. Grandes instituições têm optado pela medida, mais em conta e rápida de aplicar do que os créditos de carbono. Ela consiste no cálculo da emissão de gases feita pela empresa na atmosfera com o deslocamento de funcionários, uso de eletricidade, papéis etc. A partir desse número, é determinada a quantia de árvores que devem ser plantadas para, por meio da fotossíntese, recuperar os gases eliminados. A tendência é percebida também na realização de grandes eventos. O 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado no mês de agosto em Gramado, demonstrou essa preocupação ao adotar a prática. No município de São Paulo, um decreto determina que os eventos públicos realizados na cidade tenham que fazer a neutralização da emissão de gases. Enquanto não há uma legislação que determine a medida em todos os estados, o consultor da Trevisan Antonio Carlos Porto Araújo afirma que a postura pode ser adotada por aquelas empresas que estão preocupadas com a questão da responsabilidade socioambiental e sua imagem junto ao público. Outro exemplo são os bancos, que têm destinado recursos ao replantio de árvores feito pela ONG S.O.S Mata Atlântica. Envolvimento de companhias aumenta no País A participação de empresas brasileiras na comercialização de créditos de carbono é crescente. Atualmente, existem 467 projetos nacionais na Organização das Nações Unidas (ONU), dos quais 145 já foram aprovados pela entidade. De acordo com os pesquisadores Ivam Ricardo Peleias e Nelson Satio Bit, os números são referentes aos projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Algumas companhias estão desenvolvendo mais de um projeto. Quando elaboraram o estudo, em 2006, havia 145 projetos desenvolvidos por 109 companhias. Há grandes projetos no Brasil, explorados por grandes empresas de consultoria. Peleias e Bit defendem o maior incentivo do governo, aprovando os projetos de lei que beneficiem as companhias, incentivando-as a incrementar as atividades de MDL. Eles citam como exemplos os aterros sanitários das grandes capitais e cidades que já possuem projetos nesse sentido. Para cidades menores, os custos de implantação podem inviabilizar a elaboração do projeto. Um incentivo para programas em pequenas e médias cidades poderia contribuir muito com as questões ambientais. O início poderia ser na coleta seletiva do lixo, o que reduziria as emissões de gases de efeito estufa e melhoraria a qualidade de vida das pessoas que vivem e sobrevivem em volta dos aterros sanitários. As pequenas cidades poderiam se organizar com suas vizinhas e elaborar um projeto de aterro sanitário conjunto, que as atenderia e permitira explorar e aproveitar os Créditos de Carbono. Para empresas de consultoria, o trabalho consiste em acompanhar as etapas da implantação do projeto, desenvolvendo o estudo de viabilidade, que possibilitará avaliar o retorno financeiro e econômico, até o desenvolvimento de cálculos, emissões e contabilizações. Conforme Antonio Carlos Porto Araújo, da Trevisan Consultoria, o valor aproximado de um projeto de MDL começa em R$ 100 mil. Até o momento, investem nesse mercado apenas médias e grandes empresas, por questões financeira. Posicionamento da Receita Federal dispensa pagamento de PIS e Cofins Após uma consulta feita pela Delegacia Fiscal da 9ª Região, a Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que a empresa que comercializa os créditos de carbono não deve pagar o PIS e a Cofins na comercialização do certificado, por tratar-se da cessão de direito para o exterior. Da mesma forma, segundo o contador e professor da Universidade de Caxias do Sul (UCS) Fernando Ben, a empresa não poderia ser tributada pelo ISS, por não existir previsão na legislação que trata da tributação de serviços. Quanto ao recolhimento do IR, a Receita determinou que, do ponto de vista técnico as Reduções Certificadas de Emissões (RCE), não constituiriam um serviço, mas um produto ou mercadoria. A receita relativa à cessão para o exterior de direitos relativos a créditos de carbono está sujeita ao percentual de presunção de 32% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ. Contadores podem auxiliar no desenvolvimento de projetos Como profissional responsável pela saúde financeira da empresa e também auxiliar do empreendedor na tomada de decisões, o contador pode auxiliar na elaboração dos projetos de MDL, momento em que se requer a preparação de um orçamento ou plano de negócios. Segundo o pesquisador do Centro Universitário da Fecap Ivam Ricardo Peleias, essa primeira etapa possibilita identificar os investimentos necessários, tempo esperado de retorno, alternativas de financiamento, estimativa de receitas e custos e a avaliação tributária. Na seqüência, obtida a aprovação do projeto, o profissional poderá auxiliar na definição e implementação dos mecanismos de registro e controle contábil. Outra ação necessária a cargo dos contadores é definir a forma de evidenciação dos projetos, em especial nas empresas que publicam suas demonstrações contábeis. A questão dos créditos de carbono vem sendo debatida nos cursos de Ciências Contábeis. A ausência de uma norma contábil e a falta de definição mais clara, segundo Peleias, estimulam uma posição cautelosa dos profissionais e das empresas. Muitos negócios com créditos de carbono no Brasil podem ser realizados entre as partes interessadas. Alguns mercados que divulgam a comercialização dos CERs são: Chicago Climate Exchange; European Climate Exchange, Nord Pool, PowerNext, Multi Commodity Exchange, National Commodity and Derivatives Exchange e European Union Emissions Trading Scheme. No Brasil há o Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE), uma iniciativa conjunta da BM&F e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Até o momento foram comercializados dois negócios da prefeitura do município de São Paulo. Entenda os créditos de carbono Créditos de carbono são direitos que as empresas comercializam, relativos a seqüestro, redução ou emissões evitadas de gases de efeito estufa,também conhecidos pela sigla GEE, previstos no Protocolo de Quito. Alguns desses gases são o dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs). Exemplos de projetos: Reflorestamento - seqüestro de carbono, via absorção do dióxido de carbono pelas plantas; Aterros sanitários - reduções de emissões pela captura de metano (CH4) proveniente da decomposição de resíduos sólidos. O metano é um gás mais potente, equivalente a 21 vezes o dióxido de carbono (CO2 ); Substituição de usinas termoelétricas a diesel - emissões evitadas de gases, substituindo a queima do diesel por uma alternativa que use combustível renovável.

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