Contactual Contabilidade

Notícias

Contribuição confederativa não pode ser cobrada de empregado não sindicalizado

Dando aplicação ao Precedente Normativo 119, da SDC do TST, a 4ª Turma do TRT-MG manteve condenação da empresa ré à restituição dos descontos de 1% efetuados na folha do empregado a título de contribuição confederativa. É que, no entendimento da Turma, a cobrança representaria ofensa ao princípio constitucional da livre associação: “A taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, não obriga os trabalhadores não sindicalizados, sob pena de ofensa aos princípios da liberdade de associação e sindicalização, contidos nos arts. 5º, XX e 8º, V da CF” - frisa a relatora do recurso, juíza convocada Denise Amâncio de Oliveira. Nesse caso, segundo explica a relatora, não importa sequer que os descontos tenham sido tratados em acordo salarial, com autorização do empregado. Isto porque, embora o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal assegure o reconhecimento das condições ajustadas em convenções e acordos coletivos, no caso em tela, os descontos amparados pelas cláusulas dos Termos de Acordo Salarial não podem ser aplicados, já que o autor sequer era filiado ao sindicato, sendo exatamente esta a controvérsia discutida na ação. Além do Precedente Normativo 119, a juíza fundamentou sua decisão na Súmula 666 do STF.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0409 6.0419
Euro/Real Brasileiro 6.3452 6.3613
Atualizado em: 04/12/2024 23:11