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A Secretaria da Fazenda e Planejamento divulgou nota neste quinta-feira, 1º de agosto, que está ampliando o projeto de eliminação da GIA, com a inclusão de cerca de 35 mil contribuintes.
De acordo com a SEFAZ-SP a iniciativa deve ser estendida a todos os contribuintes paulistas optantes do Regime Periódico de Apuração (RPA) até o final deste ano.
Embora o objetivo do projeto seja a completa eliminação da dupla obrigação, durante toda a fase de transição do projeto, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD.
A novidade é que, para os contribuintes participantes, a partir da EFD, a própria Secretaria da Fazenda e Planejamento irá gerar uma GIA virtual, denominada “GIA da EFD”, permitindo ao contribuinte comparar os documentos e eventualmente corrigir diferenças nas informações prestadas ao Fisco.
Os contribuintes selecionados receberão uma mensagem via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando sobre sua inclusão na Fase de Transição do projeto, bem como serão informados sobre todas as divergências e inconsistências detectadas pela Fazenda.
Confira nota divulgada pela SEFAZ-SP
Secretaria da Fazenda e Planejamento expande projeto de eliminação da GIA e inclui cerca de 35 mil contribuintes
A Secretaria da Fazenda e Planejamento amplia nesta quinta-feira (1º) o número de contribuintes que participam do projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA. A medida tem o objetivo de reduzir custos e redundâncias associados às obrigações acessórias junto ao governo estadual.
Nesta etapa, o Fisco paulista incluiu mais de 33 mil contribuintes dos setores de combustível, eletroeletrônicos e máquinas e equipamentos, além de todas as inscrições estaduais de estabelecimentos do município de São Bernardo do Campo. Em novembro do ano passado, 1.200 contribuintes de 14 escritórios de contabilidade já haviam sido incluídos na fase piloto do projeto. Os cerca de 35.000 participantes da nova fase representam cerca de 10% dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).
Atualmente, os contribuintes do RPA precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.
Embora o objetivo do projeto seja a completa eliminação da dupla obrigação, durante toda a fase de transição do projeto, as empresas continuarão entregando a GIA e a EFD.
A novidade é que, para os contribuintes participantes, a partir da EFD, a própria Secretaria da Fazenda e Planejamento irá gerar uma GIA virtual, denominada “GIA da EFD”, permitindo ao contribuinte comparar os documentos e eventualmente corrigir diferenças nas informações prestadas ao Fisco.
Os contribuintes selecionados receberão uma mensagem via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) informando sobre sua inclusão na Fase de Transição do projeto, bem como serão informados sobre todas as divergências e inconsistências detectadas pela Fazenda.
Esta é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem possíveis erros em suas declarações e para a Secretaria da Fazenda e Planejamento mitigar eventuais problemas na geração da GIA virtual.
Contribuintes adicionais serão incluídos paulatinamente no sistema durante os próximos meses, de modo a alcançar toda a base de contribuintes do ICMS sob o Regime Periódico de Apuração até o final de 2019.
Para o Fisco, além de eliminar os potenciais conflitos de informações provenientes de redundâncias, o novo modelo também evitará alarmes falsos de fraudes advindos do cruzamento de dados, uma vez que a apuração será totalmente baseada na EFD. Isso resultará em melhor aplicação de recursos, otimizando a arrecadação tributária.
Confira:
Sobre o Nos Conformes
O Projeto de Eliminação da GIA é parte integrante do Programa de Estímulo à Conformidade – Nos Conformes. Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.
Sobre a GIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |