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Fisco paulista abre dois programas de parcelamento

Os programas de renegociação de dívidas abrangem débitos com o ICMS e IPVA, entre outros, e oferecem descontos nas multas e juros para o contribuinte que pagar à vista

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira (19/4) os decretos que abrem e estabelecem os critérios de adesão do Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas.

A partir de amanhã (20) as empresas e as pessoas físicas já poderão solicitar de forma online a inclusão de seus débitos nos programas, que oferecem descontos no pagamento de multas e juros para o pagamento à vista.

“Estamos fazendo maior esforço para as empresas e as pessoas físicas se regularem”, ressaltou Alckmin.

A expectativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é de uma receita extra de R$ 2 bilhões, sendo R$ 1,6 bilhão com o PEP. E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões nos cofres dos municípios.

Outros R$ 400 milhões de reforço aos cofres do Estado devem vir do PPD. Esse parcelamento também terá reflexos nas receitas das prefeituras. Isso porque 50% do IPVA é destinado aos municípios.

Pelos cálculos do fisco, cerca de 282.060 empresas devedores poderão aderir ao PEP. Quanto ao PPD, o programa deve receber a adesão de 1.711.392 pessoas físicas.

A Sefaz-SP disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.

O PARCELAMENTO DO ICMS

O PEP permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

Para aderir, as empresas devem acessar o site do programa e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois oferece redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros.

Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.

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Atualizado em: 27/12/2024 03:43