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A Assembléia Legislativa paulista aprovou nesta terça-feira (10/3) projeto de Lei proposto pelo governo para tornar mais ágil e eficiente o julgamento de processos administrativos no Tribunal de Impostos e Taxas – TIT. Por meio de uma emenda aglutinativa, o relator do projeto, deputado Bruno Covas (PSDB) conseguiu alinhar as demandas de empresários e advogados às propostas do Executivo. A tramitação do projeto foi permeada por vários debates acerca do tema, vários deles em audiências públicas.
“As inovações introduzidas mudam a estrutura do tribunal, modernizam a legislação processual e preparam o TIT para adotar um modelo de processo digital, melhorando sua eficiência e reduzindo custos sem, no entanto, comprometer os princípios da ampla defesa”, afirma o coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Otavio Fineis Jr.
A maior mudança estrutural está na Câmara Superior, a última instância do contencioso administrativo, que passa a ter 16 membros, em vez dos 48 atuais. O número excessivo de julgadores nessa Câmara – basta lembrar que o Supremo Tribunal Federal, ápice da pirâmide jurisdicional do país, conta com 11 ministros – é um dos grandes gargalos no julgamento processual do TIT em seu modelo atual. Também as Câmaras de Julgamento terão mudança de estrutura, com redução de 6 para 4 membros em cada.
Outra novidade na Câmara Superior é que seus membros passarão a atuar com dedicação exclusiva, diferentemente do modelo atual, em que os julgadores das Câmaras de Julgamento compõem a Câmara Superior. A nova lei mantém a paridade entre representantes do fisco e de entidades de contribuintes.
O projeto vai além e transfere à Câmara Superior decisões sobre os casos que sejam contrários à Fazenda Pública e não resultantes de pelo menos dois terços do total de votos dos juízes presentes à sessão. Atualmente, a decisão sobre esses julgamentos cabe ao coordenador de Arrecadação Tributária da Secretaria da Fazenda. A medida é um dos pontos da nova lei que fortalecem a independência do Tribunal.
A nova lei também apresenta significativas mudanças processuais, decorrentes de uma análise detalhada de todo o fluxo de andamento estabelecido na lei anterior, desde a apresentação da defesa até o julgamento final em sede administrativa, o que possibilitou identificar e eliminar trâmites desnecessários que atrasavam a solução final do processo. Foram identificados ainda atos administrativos que eram praticados separadamente e que passam agora a serem praticados em conjunto, implicando em ganho de eficiência e celeridade.
Outra modificação processual importante foi a redução dos prazos de relatoria de 60 para 30 dias e de vistas a processos pelos juízes de 30 para 15 dias.
Também a Fazenda Pública passa a contar com prazos mais reduzidos nas mais variadas espécies recursais, como também na apresentação de contra-razões e manifestações sobre diligências, casos em que atualmente não há prazo fixado.
Processos digitais
A adoção de processos administrativos digitais no TIT se dará por etapas. Os atos processuais serão praticados em meio eletrônico e as provas digitalizadas. Tudo será em ambiente seguro, sendo os acessos e intervenções permitidos mediante cadastro e assinatura digital. Segundo a Fazenda, a lei aprovada permite o uso da tecnologia e o oferecimento de uma série de serviços aos contribuintes e advogados.
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