Período: Setembro/2024 | ||||||
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Objetivo é dar um tempo maior para que os contribuintes se adaptem às novas regras A Secretaria de Estado da Fazenda vai conceder prazo maior para as indústrias pagarem o ICMS sobre operações recebidas com diferimento de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 872 de 21 de setembro de 2016. O prazo, que venceria nesta quinta-feira, 10, foi estendido para 10 de janeiro de 2017. As alterações estão detalhadas em novo decreto, que será publicado em breve no Diário Oficial do Estado. O referido decreto traz ajustes ao anterior com o objetivo de conceder um tempo maior para a adaptação do contribuinte.
A prorrogação dos prazos vale para os novos procedimentos relacionados à remessa para industrialização. O material utilizado na industrialização poderá ser informado na nota fiscal de forma global, por alíquota, sem necessidade de discriminação. Os contribuintes deverão elaborar planilha, detalhando o material utilizado, devendo apresentar ao fisco quando solicitado. As novas medidas direcionadas aos detentores de regime de diferimento do programa Pró-emprego também terão prazo a contar de janeiro de 2017. As demais medidas previstas no Decreto nº 872/2016 estão mantidas.