Contactual Contabilidade

Notícias

SC: Atenção contribuinte do Simples Nacional: Fazenda esclarece sobre prazos

Dia 10 vence prazo de recolhimento de ICMS referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016

1. ICMS declarados na DeSTDA – dia 10 vence prazo de recolhimento

No dia 10 vence o prazo para recolhimento relativo ao ICMS devido:

- na condição de substituto tributário;

- por antecipação com ou sem encerramento de fase;

- pelo diferencial de alíquota do ativo fixo e material de uso e consumo, referentes às operações e prestações realizadas no mês de janeiro de 2016.

Alertamos que está mantida a obrigatoriedade do recolhimento do ICMS declarados em DeSTDA, independentemente da postergação do seu prazo de entrega conforme definido no Ajuste SINIEF 03/2016.

No aplicativo destinado à emissão do DARE já está disponível o Código de Receita/Classe de Vencimento1473/10464 para recolher o ICMS devido pelo substituto tributário e pelo substituído tributário, nos termos do Anexo3, art. 18, § 3º, ou como responsável, Anexo 3, art. 20.

Dá mesma forma na aplicação para gerar o GNRE, está disponível para a Receita 10004-8 o Complemento indicativo da Classe de vencimento 10464.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Janeiro/2025
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 18:59