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Com a finalidade de definir a situação jurídica das empresas de construção civil quanto à incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas operações interestaduais, a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) baixou a Portaria 169/09, aprovando modelo de declaração, a ser preenchida e entregue ao fisco, pelas empresas de construção civil, inclusive seus canteiros de obras.
A partir de agora as empresas novas que estão entrando neste ramo deverão observar a determinação do Decreto 9.894-E, de 24 de março de 2009, e fazer a declaração junto com o pedido de inscrição estadual.
A declaração tem como finalidade informar que são contribuintes do ICMS. Quanto às empresas já cadastradas, o Decreto determina prazo de 90 dias para efetuarem a declaração. As empresas que descumprirem a determinação terão a inscrição estadual invalidada.
Maiores informações podem ser obtidas junto ao site da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br), no link (legislação), ao lado esquerdo da página. Podem ainda entrar em contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone 2121-9074.
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Atualizado em: 27/12/2024 17:40 |