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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) comunica aos contribuintes que mais um grupo de empresas estará obrigado, a partir de 1º de abril de 2009, a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es).
Para os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas obrigadas, as atuais notas fiscais modelo 1 e 1A passarão a ser consideradas inidôneas, a partir desta data.
Este é o terceiro grupo de empresas que emitirá a NF-e. O projeto foi iniciado em 2005 e reduz os custos com papel, agiliza o atendimento nos postos fiscais de Jundiá, Pacaraima e Macuxi, melhora o controle fiscal e amplia o intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos estaduais.
A NF-e substitui os modelos tipo 1 e 1A (em papel), acoberta operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços com as garantias da assinatura digital de quem emite, e a autorização da administração tributária do domicílio do contribuinte.
A partir desta data (01/04/2009) estão obrigadas a emitir NF-e as empresas que desenvolvam as atividades listadas, conforme o link abaixo no final desta matéria.
Para emiti-la é necessário utilizar um certificado digital, inclusive no caso de uso do Programa Emissor de NF-e, disponibilizado pelo Encat (Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais).
A empresa deverá adquirir um certificado digital, junto a uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na ICP-Brasil, cuja lista pode ser obtida no site www.iti.gov.br.
As empresas que tiverem Certificado Digital ICP-Brasil A1 ou A3 poderão utilizar o programa gratuito Emissor off-line de NFe, disponível no site http://www.nfe.fazenda.gov.br, onde constam também os vídeos ensinando a utilizá-lo.
Maiores informações podem ser obtidas por meio do telefone 2121-9079, com os fiscais de Tributos Estaduais, Palmira Leão e Alberto Cruz, ou ainda no endereço eletrônico nfe@sefaz.rr.gov.
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Atualizado em: 26/12/2024 14:33 |