Período: Dezembro/2024 | ||||||
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A ACEJIPA e a Delegacia do CRC de Ji-Paraná- RO informam a todos os contabilistas que as alterações trazidas pela Lei nº 11.638/07 e Medida Provisória nº 449/2008 devem ser observadas a PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2008 POR TODAS AS EMPRESAS compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, INDEPENDENTE da sistemática de tributação por elas adotada (lucro real, presumido, simples, etc.).
Esta obrigatoriedade tem como base legal a Resolução CFC nº 1.159/09 que aprovou o Comunicado Técnico 01 que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil (Lei 11.638/07 e MP 449/08) devem ser tratados.
Embora sejam veiculados na mídia em geral discordância dessa nova regra já no exercício de 2008, inclusive afirmando que não existe base legal, informamos que a VIGÊNCIA da norma contábil é DEFINIDA pelos órgãos reguladores que neste caso é o Conselho Federal de Contabilidade – CFC o qual adotou o referido pronunciamento técnico.
Como a maioria das empresas constituídas neste Estado são sociedades limitadas, abordaremos ALGUMAS das principais mudanças trazidas pelas citadas normas, devendo os contabilistas buscarem maiores informações nas diversas legislações vigentes, tendo como destaque a Resolução CFC nº 1.155/09, 1.157/09, 1.159/09.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 11.638/07 E MP Nº 449/08.
Os AJUSTES decorrentes da aplicação, pela primeira vez, da Lei nº 11.638/07, deverão serem efetuados no dia 01/01/2008 antes de quaisquer outros registros de operações e ou transações relativas ao exercício de 2008.
A NOVA CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS DE ATIVO E PASSIVO, prevista na MP nº 449/2008, deve ser observada quando da elaboração das demonstrações contábeis do exercício social findo em 31/12/08.
A adoção da depreciação e amortização com base na vida útil econômica dos bens deverá ser exigida só a partir do exercício iniciado em 1º/01/09.
Com as referidas alterações devemos atentar para o fato de que simplesmente não é mais compatível com as práticas contábeis adotadas no Brasil a existência de qualquer ativo, num balanço patrimonial, por valor superior ao que ele é capaz de produzir de caixa liquido para a entidade, pela sua venda ou pela sua utilização.
NOVA CLASSIFICAÇÃO DO BALANÇO
ATIVO |
PASSIVO + PATRIMONIO LIQUIDO |
Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
Ativo Não Circulante |
Passivo Não Circulante |
Realizável a Longo Prazo |
Patrimônio Liquido |
Investimento |
Capital Social |
Imobilizado |
(-) Gastos com emissão de Ações |
* Diferido |
Reserva de Capital |
Intangível |
Reservas de Lucros |
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** Reservas de Incentivos Fiscais |
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Ações em Tesouraria |
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Ajustes de Avaliação Patrimonial |
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***Ajustes Acumulados de Conversões |
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****Lucros ou Prejuízos acumulados |
* O Ativo Diferido foi extinto, só manter esta conta nas condições do item 3 acima.
** Art. 195-A da Lei 6.404/76
*** Na Conversão de balanço entre diferentes moedas (troca de moeda) gera ganhos e perdas pela variação de taxa de cambio que são apropriadas nesta conta.
**** observar item 16 acima.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Art. 187 da Lei 6.404/76
RECEITA BRUTA DE VENDAS E SERVIÇOS |
Receitas de Vendas |
Receitas de Serviços |
DEDUÇÕES DAS VENDAS BRUTAS |
Impostos incidentes s/ vendas |
Abatimentos |
RECEITA LIQUIDA DAS VENDAS E SERVIÇOS |
Custo das Mercadorias Vendidas |
Custo dos Produtos Vendidos |
Custo dos Serviços Vendidos |
LUCRO BRUTO |
Despesas com Vendas |
Despesas / Receitas Financeiras |
Despesas Gerais e Administrativas |
*Outras despesas (antiga despesa não operacional) |
*Outras receitas (antiga receita não operacional) |
LUCRO OU PREJUÍZO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Provisão para Contribuição Social |
RESULTADO DO EXERCÍCIO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA |
Provisão para Imposto de Renda |
LUCRO OU PREJUÍZO DO EXERCÍCIO |
* Item 136 e 137 da Resolução CFC n. 1.157/09
A ACEJIPA e a Delegacia do CRC de Ji-Paraná – RO espera terem auxiliado os contabilistas nas aplicações das normas, porém alerta a todos que analisem o conteúdo das legislações que tratam do assunto para que seja aplicado corretamente caso a caso.
ACEJIPA – ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE JI PARANA
Presidente – Vilma Fátima Mendes
Vice Presidente – Uelton Amorim Araújo
Diretor do Conselho de desenvolvimento profissional – Liomar dos Santos Carvalho
Membro do Conselho de desenvolvimento profissional – Joelson Tavares de Andrade.
DELEGACIA DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE JI PARANA - RO
Delegado – Liomar dos Santos Carvalho
Delegado Adjunto – Uelton Amorim Araújo
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |