Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT ST Combustíveis) foi instituído por meio do decreto n° 54.783, de 2 de setembro de 2019. O modelo, elaborado pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com entidades e empresas do setor, de forma simplificada seria não calcular a restituição e nem o complemento. O intuito, segundo a Receita Estadual, é resgatar as características da definitividade da Substituição Tributária.
A adesão à mudança na cobrança do ICMS será facultativa, mas é preciso que no mínimo 70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa. O prazo final para adesão é 30 de novembro deste ano, mas assim que as empresas sinalizam o interesse e entregam os documentos passam a fazer uso das normas, de forma provisória até 31 de dezembro deste ano. Por exemplo, se a empresa de combustível aderir ao Regime Optativo da ST ainda no mês de setembro, até o dia 30, ela já passará a vigorar dentro das novas regras a contar de 1° de setembro. As empresas têm liberdade para indicar quando querem que o regime inicie.
“O setor de combustíveis envolve mais de três mil contribuintes e foi um dos segmentos mais impactados com as mudanças no ICMS-ST, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Nosso objetivo é buscar alternativas que sejam boas para as empresas e também para o Estado”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |