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A CAGE (Contadoria e Auditoria-Geral do Estado) elaborou um documento com orientações sobre a regularização da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de unidades da administração direta que não apresentam movimentação. O Manual de Preenchimento da DCTF sem Movimento foi organizado pela Divisão de Informação e Normatização Contábil (DNC) da CAGE. A DCTF é uma obrigação tributária acessória que deve ser enviada à Receita Federal por toda a pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Além do envio do documento aos gestores, a CAGE realizou no último dia 21 uma reunião com os auditores que atuam nas seccionais da administração direta, visando prepará-los para atender a eventuais consultas por parte dos órgãos controlados. De acordo com Auditor Celso Antônio Cordova Júnior, da Divisão de Controle da Administração Direta (DCD), participaram do encontro representantes de 14 seccionais. Aquelas que não apresentam movimentação devem realizar o envio da DCTF uma única vez por exercício, relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição na situação ativa.
A reunião de orientação dos representantes das seccionais contou ainda com a participação do Contador e Auditor-Geral do Estado Adjunto, Antônio Kehrwald, do chefe da DNC, Álvaro Berrutti, e do auditor da DNC, Cláudio Seelig.
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Atualizado em: 10/11/2024 22:30 |