Período: Setembro/2024 | ||||||
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Pela publicação do Decreto nº 52.938/2016 - DOE RS de 10.03.2016, foram alteradas as hipóteses de cancelamento da inscrição do contribuinte no CGC/TE pela Receita Estadual por auditor fiscal e incluídas disposições relacionadas à solicitação de inscrição no referido cadastro. Foram alteradas, também, disposições relativas à garantia para pagamento do imposto, à transferência de saldo credor, além de serem revogados benefícios de isenção, crédito presumido, manutenção de crédito e redução de base de cálculo.