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ICMS-RS: Arroz beneficiado prorrogada até 31.03.2016 a redução de base de cálculo na saída interestadual

Decreto nº 52.892/2016

Por meio do Decreto nº 52.892/2016 - DOE RS de 29.01.2016, foi prorrogado até 31.03.2016 o prazo de aplicação da redução de base de cálculo nas vendas e transferências interestaduais de arroz beneficiado de produção própria quando o valor da operação for igual ou superior ao preço de referência previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 22. Além disso, foi suspensa, a partir de 1º.02.2016, a aplicação do diferimento nas vendas de arroz em casca para estabelecimento industrial, observadas as exceções.

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Atualizado em: 10/01/2025 20:59