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RS - Utilização de Nota Fiscal Eletrônica será ampliada para carnes e frigoríficos

O setor de carnes e frigoríficos passará a emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir de dezembro, quando se juntará a outros setores que também são abrangidos pela obrigatoriedade de utilização deste tipo de documento. A obrigatoriedade está em vigência desde abril para os setores de cigarros e combustíveis e, em dezembro, será ampliada para frigoríficos e atacadistas que promovem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas, das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola, além de outros setores. O setor será responsável pela inclusão de cerca de mil empresas gaúchas no sistema eletrônico. Somando aos setores de fabricação de veículos, de cimento, de aço, de bebidas, medicamentos e comércio de energia elétrica com contratação livre, que também entrarão na obrigatoriedade em dezembro, o número de empresas ultrapassará os 2 mil. Adesão de empresas cresce 20 vezes Com a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para os setores de cigarros e combustíveis, desde abril deste ano, e com os esforços da Receita Estadual para prospectar novos segmentos econômicos, o número de empresas autorizadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica cresceu 20 vezes em um ano. Hoje, são aproximadamente 400 empresas emitindo NF-e, contra apenas 20 no ano passado, quando a utilização do sistema passou a ser ampliada. Nesse grupo, estão empresas de pequeno, médio e grande. O secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Junior, afirma que a inclusão de setores dentro da abrangência de obrigatoriedade da NF-e é decidida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “A inclusão se dá, em muitos casos, por solicitação dos próprios setores, já que a utilização da Nota Fiscal Eletrônica promove a justiça fiscal entre os contribuintes ao favorecer a concorrência leal”, explica. Treinamento para novos setores Nos dias 12 e 13 de agosto, a Receita Estadual realizou seminários voltados às empresas do setor de carnes e frigoríficos para informar sobre as modificações necessárias para implantar a NF-e. O evento fez parte de uma série de iniciativas que a Secretaria da Fazenda tem desenvolvido, buscando esclarecer as particularidades de cada setor a respeito da NF-e. De acordo com o secretário, a ampliação da utilização da NF-e é um dos instrumentos que está auxiliando o aumento da arrecadação no Estado e, no âmbito nacional, “pode colaborar com a implementação da reforma tributária, pois estabelece parâmetros precisos de quem ganha e quem perde com as futuras alterações.” Pioneirismo e premiação Na semana passada a Secretaria da Fazenda recebeu o prêmio Sucesu-RS 40 anos, na categoria Júri Popular. O software da NF-e, desenvolvido em parceria com a Procergs, foi reconhecido entre os cinco mais inovadores desenvolvidos nas últimas quatro décadas, resultado do pioneirismo e inovação na história da Informática do Rio Grande do Sul. RS emite 30% das notas do país A Receita Estadual e a Procergs são pioneiras na emissão de NF-e. Atualmente cerca de 30% das NF-es nacionais são autorizadas através dos sistemas do Estado. O sistema criado no Rio Grande do Sul apresenta uma estrutura (Sefaz Virtual) capaz de autorizar a emissão de documento fiscal eletrônico para qualquer contribuinte, independentemente de sua localização geográfica. Atualmente, mais de 3 milhões de NF-e já foram autorizadas através da Sefaz-Virtual/RS para outros 12 Estados, representando mais de R$ 110 milhões em movimentações financeiras, além dos mais de R$ 70 milhões em NF-e emitidas por contribuintes do RS. Setores abrangidos pela obrigatoriedade a partir de dezembro: ● Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; ● Fabricantes de cimento; ● Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano; ● Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; ● Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes; ● Fabricantes de refrigerantes; ● Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; ● Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; ● Fabricantes de ferro-gusa.

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59