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RN - Orientações aos Contribuentes e Contabilistas

Devido à mudança na sistemática do registro de entrada e saída de mercadorias, acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a afixação da etiqueta no verso do DANFE será substituída gradativamente por carimbo e assinatura do auditor fiscal. A implantação dessa sistemática será progressiva nos Postos Fiscais de Fronteira e Centrais de Digitação, até atingir a totalidade. As empresas prestadoras de serviço de transporte deverão conduzir as mercadorias acompanhadas dos DANFEs e do relatório de liberação (Anexo 155), nos termos do Decreto nº 20.704, de 10 de setembro de 2008. O valor do ICMS antecipado nas operações acobertadas por NF-e será lançado tendo como referência o número da nota fiscal, em substituição ao número do TADF. O contribuinte poderá emitir FCB ou GRI (via UVT) informando, para tanto, o número da nota fiscal e CNPJ do emitente.

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Atualizado em: 25/04/2024 07:26