Período: Setembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Resolução 762 SEFAZ, de 10-07-2014 (DO-RJ de 11-07-2014), além de anular as disposições previstas na Resolução 757 Sefaz, de 27-6-2014, promoveu as seguintes alterações na Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014:
- Disciplinou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD a partir de 1-9-2014. O arquivo de competência 08/2014 deverá ser entregue até o dia 25-9-2014;
- Adiou para 1-8-2014 a obrigatoriedade do registro de Manifestação do Destinatário da NF-e, cujo valor da operação seja superior a R$ 100.000,00;
- Revogou o dispositivo que disciplinava a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra pelos contribuintes obrigados ao uso da EFD a partir de 1-7-2014.