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O Estado do Rio de Janeiro poderá dar início ao processo de protesto extrajudicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa.
Em provimento publicado hoje no Diário Oficial do Estado, o Desembargador Roberto Wider, Corregedor-Geral da Justiça do Estado, estabeleceu as normas que operacionalizam o processo para protesto extrajudicial dos créditos inscritos na Dívida Ativa. A autorização para o protesto foi dada pela Lei estadual 5351, aprovada no final do ano passado.
O provimento tem como objetivo operacionalizar o protesto. Sem ameaçar o livre acesso dos devedores ao Poder Judiciário (para que busquem desconstituir os títulos que porventura entendam indevidos), o protesto dos créditos inscritos na dívida ativa irá dar solução à situação atual, na qual devedores do Poder Público preferem pagar a seus credores privados em detrimento daquilo que devem ao Estado (pois os credores privados regularmente se valem do protesto de títulos).
“ Essa medida ajudará a alavancar as receitas do Estado e, nesse momento de crise, a parceria da Procuradoria Geral do Estado com o Tribunal de Justiça é muito importante para a economia do Estado”, comentou o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Joaquim Levy.
O Estado do Rio de Janeiro enviará o primeiro lote de débitos para protesto ainda neste semestre. O contribuinte que tiver o título protestado terá que saldar a dívida junto ao Estado e depois ir ao cartório para pedir a baixa do protesto.
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Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |