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A partir de 1º de julho todos os contribuintes que estiverem emitindo a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas operações de venda estarão obrigados a informar à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), mediante destaque na própria NFC-e, o CPF ou CNPJ do comprador. A medida se aplica nas situações de entrega da mercadoria em domicílio (com respectivos dados do endereço) e nas operações cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00. Quando o preço do produto for inferior a este valor, mas haja solicitação da inclusão do CPF ou CNPJ na nota por parte do consumidor, o vendedor também devera informar ao Fisco. A determinação consta no Decreto Nº 46.087/2018.
As informações permitirão que a Sefaz-PE tenha melhores condições de identificar revendedores de produtos que estejam sonegando impostos através de aquisição anônima e venda sem nota fiscal. “Muitos comerciantes de pequeno porte estavam comprando em redes de atacarejo por meio de cupom sem identificação, como forma de não dar entrada no estoque e a empresa vender sem nota”, afirma o gerente de Projetos Estratégicos da Sefaz-PE, Cristiano Silva.
Além das vantagens trazidas na fiscalização de práticas irregulares, a identificação do CPF ou CNPJ permite ao adquirente um maior controle de seus gastos, uma vez que a nota pode ser identificada e impressa através do site da Sefaz-PE. Também é possível reimprimir notas de produtos que estão no período de garantia, não sendo necessário guardar papéis.
De acordo com o gerente de Malha Fina da Sefaz-PE, Luiz Alberto Campos Macedo, abrirá a chance para a criação de programas de recompensas para consumidores. “A identificação dos compradores permitirá que criemos programas de recompensas para gerar um ambiente de parceria entre o fisco e a população, com benefícios para toda sociedade”, adianta.
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Atualizado em: 23/12/2024 12:27 |