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Pernambuco agora possui uma legislação moderna, mais clara, simples e objetiva do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Lei nº 15.730, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (18/03), tem entre seus objetivos a minimização de divergências interpretativas entre a Fazenda Pública e os contribuintes. Além de consolidar as legislações vigentes, a nova lei, que entra em vigor em 1º de outubro deste ano, garante mais segurança jurídica aos contribuintes e otimiza o trabalho fazendário.
Em Pernambuco, o ICMS é atualmente regido pela Lei nº 11.408/96, baseada na Lei Complementar federal 87/96, conhecida como Lei Kandir. Mas a mencionada lei não trata de todos os aspectos do imposto. Matérias omissas nesse texto precisam ser consultadas na Lei nº 10.259/89, que instituiu o ICMS no Estado e é baseada no Convênio nº 66/88 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tendo sido regulamentada pelo Decreto nº 14.876/91. Há duas décadas, portanto, os contribuintes precisam utilizar as duas leis e o decreto para poder aplicar corretamente as regras do ICMS.
“Junto a isso, tínhamos um texto rebuscado e repetitivo, o que dificultava ainda mais o entendimento. Era necessário otimizar o trabalho de todos. Fizemos então, uma varredura. Comparamos as normas, tiramos o que estava revogado, acrescentamos aquilo que estava espalhado em outras publicações, excluímos as contradições e, finalmente, consolidamos a Lei do ICMS de Pernambuco”, explica o secretário da Fazenda, Márcio Stefanni Monteiro.
A nova lei tem um texto leve, de fácil compreensão. Nela, foram incorporados os entendimentos de jurisprudências já consagradas sobre o imposto e consolidadas certas matérias que estão disciplinadas em legislações esparsas. Houve também alterações na importação de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, alterando o momento da cobrança do imposto antecipado do desembaraço aduaneiro para a saída. O conteúdo da lei também foi simplificado com a exclusão das obrigações acessórias que, a partir de agora, passarão a ser disciplinadas em atos normativos do Poder Executivo.
“Estamos mais desenvolvidos em relação à legislação do ICMS. Nesse novo texto alteramos o que era necessário com base, principalmente, nas súmulas dos tribunais. Fizemos uma norma madura, objetiva e de fácil entendimento. Isso dá segurança para os contribuintes, pois deixa bem claro quais são seus direitos e obrigações para com o Estado”, pontua Monteiro.
O decreto que trará a regulamentação geral do ICMS no Estado está previsto para ser publicado também em outubro deste ano. Esse prazo é necessário para que contribuintes e usuários tomem conhecimento de nova legislação e familiarizem-se com as novas regras.
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