Período: Setembro/2024 | ||||||
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O Ministério do Trabalho confirmou na tarde desta quinta-feira (04) que no próximo dia 19 de dezembro será feriado estadual no Paraná. O feriado é definido pela Lei Estadual no. 4.658 de 1.962, e foi publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1962: “Art. 1°. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual”. Na data, comemora-se a Emancipação Política da Província do Paraná, ocorrida em 1853.
De acordo com o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, apesar de práticas contrárias do empresariado paranaense, nesse dia, todos os anos, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades por 24h, sem perda de remuneração. O procurador afirmou ainda que a exigência de trabalho na data em cada empresa deve ser previamente autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e remunerada em dobro ou compensada por meio de banco de horas, como prevê a CLT para os casos de trabalho em feriados.