Período: Setembro/2024 | ||||||
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O prazo final para pagamento à vista ou parcelado do ICMS das mercadorias que entraram para Substituição Tributária, em dezembro do ano passado, será dia 29 de abril. O Decreto nº 36.624, publicado no dia 2 de abril no Diário Oficial do Estado, alterou o prazo de recolhimento do ICMS sobre o estoque das mercadorias que entraram na Substituição Tributária para os contribuintes com regime de pagamento Normal e daqueles que optaram pelo Simples Nacional.
O prazo da entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) com o inventário do estoque das mercadorias terminou no dia 15 de abril. A Receita Estadual publicou as orientações com a Portaria nº 55 no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) no dia 30 de março, estabelecendo um passo a passo do preenchimento da EFD. Somente poderá parcelar o valor do ICMS do estoque os contribuintes que preencheram corretamente a declaração de acordo com as orientações da Portaria do valor do ICMS do estoque por meio do lançamento do débito na EFD.