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Sefa muda ambiente de autorização de NF-e e NFA-e

A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

A partir das 7 horas do dia 2 de setembro, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), emitidas por contribuintes do Pará, passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos, modelo 55 no Pará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor. Quem não migrar para o novo ambiente de autorização não conseguirá emitir NF-e, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.

“Os contribuintes que utilizam o aplicativo emissor de NFA-e fornecido pela Sefa, poderão continuar utilizando normalmente, pois a atualização será feita pela Secretaria”, informa a coordenadora de cadastro, Rosemary Fernandes.

O novo ambiente de autorização possui disponibilidade e capacidade de atendimento superior as do ambiente que será desativado. Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais, a partir do dia 02/09 as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores de NF-e, veja quais são:

– Empresas que utilizam o emissor gratuito precisarão atualizar a versão de seu sistema emissor isto é, realizar o download da nova versão do aplicativo, cuidando para realizar o backup das notas anteriormente emitidas.

– Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem alterar em seus sistemas os endereços de internet (URL dos Web Services) por meio dos quais a aplicação emissora se comunicará com o ambiente autorizador da SVRS.

A SEFA informa o endereço URL dos Web Services do novo ambiente no endereço: http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/noticias/15474-autorizacao

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59