Período: Dezembro/2024 | ||||||
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Através do Decreto nº 47.287/2017 - DOE MG de 11.11.2017, foi reaberto o prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS, de 13.11 a 15.12.2017, devendo o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento ser realizado até 20.12.2017.
Para os requerimentos de ingresso no plano de regularização, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas no Decreto nº 47.210/2017:
a) até 30%, se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até 12 parcelas;
b) até 40%, se o parcelamento for em até 36 parcelas;
c) até 50%, se o parcelamento for superior a 36 parcelas.
Para os requerimentos de ingresso no plano de regularização realizados de 13.11 a 15.12.2017, o pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobre o montante do crédito tributário a também ser quitado com as reduções previstas no Decreto nº 47.210/2017:
a) até 10%, para pagamento à vista;
b) até 60%, para parcelamento em até 12 parcelas;
c) até 70%, para parcelamento de 36 parcelas;
d) até 80%, para parcelamento em mais de 36 parcelas.
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Atualizado em: 25/12/2024 12:46 |