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Termina nesta sexta-feira 03/04 o prazo para que as empresas protocolem pedidos de revisão dos indeferimentos de opção pelo Simples Nacional. O pedido de revisão deve ser dirigido ao titular da Superintendência Regional da Fazenda (SRF) e protocolizado na Administração Fazendária (AF) de circunscrição do interessado, ainda que o mesmo não seja inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Deve, também, conter nome, qualificação e endereço do interessado, bem como os fundamentos da discordância e documentos anexos para comprovar os motivos do pedido e justificar a revisão.
Cerca de 1000 contribuintes tiveram sua opção pelo regime de apuração simplificado, Simples Nacional, indeferido pelo Estado de Minas no exercício de 2009, em razão da existência de débito. Outros 10.319 contribuintes obtiveram o deferimento na opção pelo Simples Nacional.
O indeferimento foi publicado no “Minas Gerais” do dia 24/03 e os termos de indeferimento estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda, www.fazenda.mg.gov.br , onde os contribuintes poderão verificar sua situação e obter o Termo.
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Atualizado em: 27/12/2024 16:41 |