Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O governador Aécio Neves anunciou , conjunto de medidas de alívio tributário e de aumento do crédito para o setor produtivo, com ações que ajudarão empresas de vários setores a enfrentar os efeitos da crise econômica internacional. No tocante a medidas tributárias, ele anunciou a prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS, ampliação das possibilidades para pagamento de débito de ICMS com crédito acumulado e o redesenho de processos para facilitar o atendimento aos usuários de serviços da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG).
Ao todo, o governador assinou seis decretos, sendo três relacionados à implementação de medidas tributárias e três voltados à atividade de crédito. Também assinou dois convênios – um com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e outro com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-BH), ampliando os pontos de atendimento da Fazenda Estadual, em Belo Horizonte.
Com a alteração e prorrogação, esses contribuintes poderão pagar o ICMS integralmente e sem acréscimo até o dia 26 do mesmo mês, ou parcelar, quitando 75% do imposto, sem acréscimo, até o dia 26 do mesmo mês, e os restantes 25%, corrigidos pela Selic, até o dia 26 do mês subseqüente. Já o ICMS vencido em maio de 2009 poderá ser pago, sem acréscimo, até o dia 26 do referido mês, porém de forma integral. O ICMS proveniente de Substituição Tributária com data de vencimento nos meses de dezembro/2008 a maio/2009 poderá ser pago integralmente e sem acréscimo até o dia 26 do mesmo mês.
CALENDÁRIO FISCAL AJUSTADO
Mês de vencimento original |
Dez/08 |
Jan/09 |
Fev/09 |
Mar/09 |
Abr/09 |
Maio/09 |
Pagamento integral |
26/12/08 |
26/01/09 |
26/02/09 |
26/03/09 |
26/04/09 |
26/05/09 |
Pagamento parcial (75%) |
26/12/08 |
26/01/09 |
26/02/09 |
26/03/09 |
26/04/09 |
|
Pagamento parcial (25%) com SELIC |
26/01/09 |
26/02/09 |
26/03/09 |
26/04/09 |
26/05/09 |
|
O Governo de Minas decidiu ainda ampliar as possibilidades de utilização ou transferência de crédito acumulado do ICMS para pagamento de débitos de ICMS. Atualmente a legislação permite a utilização com este objetivo apenas dos créditos acumulados em razão de exportação e diferimento. Com essa medida, qualquer crédito acumulado poderá ser transferido ou utilizado. É importante ressaltar que a quitação, com crédito acumulado, tem que ocorrer até 31 de março de 2009 e abrange crédito tributário de ICMS vencido até 31 de outubro de 2007 e formalizado até 31 de dezembro de 2007.
Outra decisão do Governo diz respeito à prorrogação para 31 de dezembro de 2009 de benefícios fiscais que vencem em 31 de dezembro deste ano. Com essa medida, o Governo de Minas continua garantindo às indústrias mineiras condições de competitividade com outras localizadas fora do Estado.
LegisFácil
Cumprindo a política de melhoria de atendimento ao público e ações previstas no projeto Descomplicar, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) coloca à disposição dos usuários de seus serviços o LegisFácil. Trata-se de uma ferramenta para pesquisa integrada à Legislação Tributária de Minas Gerais e aos instrumentos normativos de Orientação Tributária. Esse serviço abrange as várias fontes normativas da legislação tributária mineira, incluindo leis e decretos estaduais, resoluções, instruções normativas, pareceres normativos, respostas às consultas formuladas por contribuintes, dentre outras situações.
Por meio da Internet, no site www.fazenda.mg.gov.br, contabilistas, contribuintes em geral, advogados e consultores tributários e também os servidores da SEF/MG, que desenvolvem atividades administrativas e fiscais, farão pesquisa de forma integrada, com a base de dados sendo atualizada em tempo real.
ECF simplificado
Ainda visando melhorar o atendimento a contabilistas, contribuintes em geral, advogados e consultores tributários, a SEF/MG decidiu simplificar os processos relativos à solicitação para uso do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), eliminando burocracia e reduzindo custos.
A partir de agora, o usuário fará apenas uma “comunicação” à Fazenda Estadual sobre o uso do equipamento, sem a necessidade de um pedido formal. Esse procedimento elimina o prazo de análise prévia pela SEF/MG e reduz significativamente os documentos exigidos pela Administração Fazendária. Dessa forma, o contribuinte é liberado mais rápido para iniciar suas atividades. Além disso, os procedimentos de fiscalização serão definidos a posteriori, e os documentos serão arquivados pelo próprio contribuinte, estabelecendo um vínculo maior de confiança entre fisco e contribuinte.
Atendimento ampliado
Avançando em suas ações, a SEF/MG, em parceria com a Federação das Indústrias (Fiemg) e Câmara de Dirigentes Logistas (CDL/BH), vai instalar dois Núcleos de Atendimento Avançado (NAAV) nessas entidades de classe, que agregam contribuintes dos segmentos industrial e comercial, ampliando os pontos de atendimento em Belo Horizonte, onde há maior demanda por serviços fazendários.
Nesses núcleos serão prestados serviços de Cadastro Sincronizado (Cadsin); transmissão eletrônica de declarações (DAPI); emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT); autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE); implantação de parcelamento de débitos fiscais; e esclarecimento de dúvidas sobre o pagamento de tributos estaduais.
O Governo de Minas, por meio do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), ampliou limites de crédito em linhas operadas pela instituição, liberando mais recursos para os fundos já existentes, estabelecendo parcerias com organismos internacionais e entidades de classe do Estado, e adotando ações que facilitem o acesso aos financiamentos.
Medidas de crédito
Micro e pequenas empresas
Estão sendo destinados R$ 20 milhões para o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (Fundese), com o objetivo de aumentar a oferta de crédito, por meio do BDMG, para micro, pequenas e médias empresas. O valor máximo de financiamento para capital de giro, pelo Programa Empresa Mineira Competitiva, no âmbito do Fundese, dobra de R$ 1 milhão para R$ 2 milhões, por empresa. A medida tem como objetivo contrapor as eventuais dificuldades de acesso a crédito que poderão ser enfrentadas pelas micro, pequenas e médias empresas, em conseqüência do atual cenário macroeconômico.
BDMG Equipamento
Com o objetivo de manter o nível de investimento da indústria mineira frente à escassez e demora de liberação de recursos do Finame (linha de crédito do BNDES), o Governo de Minas editou decreto que permitirá ao BDMG utilizar recursos próprios para financiar a aquisição de máquinas e equipamentos com custo final equivalente a TJLP + 3% ao ano. Serão destinados R$ 200 milhões a essa linha de financiamento.
O BDMG Equipamento destina-se a aquisições de máquinas e equipamentos novos e de importados, sem similar nacional, por empresas de grande porte. As demais empresas, incluindo as sediadas em estados limítrofes, poderão utilizar a linha de financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos novos, desde que os produtos a serem adquiridos sejam produzidos em Minas Gerais.
Giro Fácil
Destinada ao financiamento de capital de giro para empresas de qualquer porte e setor de atividade, o BDMG Giro Fácil foi alterado, com a criação de nova modalidade em taxas pós-fixadas. Nesta modalidade, o valor máximo de cada operação está sendo ampliado de R$ 2 milhões (em condições anteriores, que era pré-fixado) para R$ 3 milhões, com prazo de pagamento de três anos. Esta linha tem R$ 25 milhões de limite para aplicação.
Fundo de investimento em empresas emergentes
O BDMG aprovou programa de investimento para atuar como cotista de fundos de investimento em participações e empresas emergentes, principalmente na área de inovação. O programa vai permitir o estabelecimento de parcerias com a Finep e o BNDES, buscando alavancar recursos para Minas Gerais. O limite previsto para esse programa é de R$ 10 milhões.
Cooperativas de crédito
Está sendo ampliado o programa com cooperativas de crédito vinculadas ao Sicoob Central Crediminas e ao Sicoob Central Cecremge, permitindo maior oferta de crédito para micro empreendimentos e pequenos produtores rurais. O limite máximo atual por cooperativa passa de R$ 2 milhões para R$ 4 milhões. O limite total para atuação com as cooperativas é de R$ 80 milhões.
Programa Mais Lojista
Em parceria com a CDL/BH, serão disponibilizados R$ 3 milhões em financiamento para investimentos voltados à gestão de micro e pequenos negócios varejistas, com o objetivo de melhorar o desempenho e reduzir o índice de mortalidade dessas empresas. As condições de pagamento são IPCA + 6% ao ano, com bônus por adimplência, prazo de até quatro anos, incluindo seis meses de carência.
Crédito via internet
Ampliação do crédito via internet, aumentando de R$ 2,4 milhões/ano para R$ 10,5 milhões/ano o limite do faturamento das empresas para que tenham acesso a essa linha.
Parcerias
Maior presença no interior, com o incremento de parcerias com entidades empresariais, como Cecremge, Crediminas, FCDL, Fecomércio, Fecon, Federaminas, Fiemg e Sebrae-MG, e de uma presença planejada de analistas do banco em cidades-pólo do Estado.
O BDMG assinará, nas próximas semanas, convênio com a agência de desenvolvimento do Canadá, Export Development Canadá – EDC, para disponibilizar linha de crédito de US$ 25 milhões. O objetivo é promover competitividade de empresas mineiras por meio do financiamento à importação de equipamentos e serviços correlatos de origem canadense e investimentos fixos e de capital de giro relacionados ao projeto.
O BDMG também está finalizando negociações com o Eximbank, dos Estados Unidos, para liberação de linha de garantia no valor de US$ 20 milhões. O objetivo é estimular a competitividade de empresas mineiras, por meio da utilização da garantia do Eximbank, para permitir o financiamento de importação de equipamentos e serviços originários daquele país.
Medidas tributárias
As empresas terão mais prazo para o recolhimento do Imposto sobre Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). No período de dezembro de 2008 a abril de 2009, elas poderão optar por pagar o imposto integralmente e sem acréscimo até o dia 26 de cada mês; ou parcelar, pagando 75% do imposto, sem acréscimo, no dia 26 do mesmo mês e os 25% restantes, corrigidos pela taxa Selic, até o dia 26 do mês subseqüente.
O ICMS proveniente de substituição tributária, com data de vencimento nos meses de dezembro a maio de 2009, poderá ser pago integralmente e sem acréscimo até o dia 26 do mesmo mês.
A prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS dará uma liquidez maior às empresas, diante das restrições e alto custo do crédito. Cerca de 90 mil empresas mineiras serão beneficiadas pela medida, o que representa 73,3% do total de contribuintes no regime de recolhimento por Débito e Crédito, inscritos no Estado. Entre os setores beneficiados estão os comerciantes varejistas, empresas industriais, prestadores de serviços de transporte, produtores rurais e vários segmentos que recolhem o imposto pelo Regime de Substituição Tributária.
Transferência de crédito
Outra medida de forte impacto, anunciada pelo Governo de Minas, é a ampliação da possibilidade de uso ou transferência de crédito acumulado de ICMS para o pagamento de débito do próprio imposto. A regra atual permite essa prática apenas para as situações de crédito acumulado de ICMS nas operações de exportação e diferimento, onde o imposto devido em uma etapa de circulação pode ser diferido (postergado) para a etapa seguinte.
Benefícios fiscais
Prorrogação para 2009 dos benefícios fiscais que venceriam em 31/12/2008, que garantiam reduções de ICMS nas vendas à construção civil, no transporte de passageiros, nos produtos hospitalares, nos produtos lácteos e da cesta básica, de papelaria e material de escritório e ao cooperativismo.
Legisfácil
No campo da descomplicação tributária, o Governo de Minas colocará em operação na internet o Legisfácil, ferramenta para pesquisa integrada à Legislação Tributária de Minas Gerais, com orientações tributárias, incluindo leis e decretos estaduais, resoluções, instruções normativas, pareceres normativos, respostas às consultas formuladas por contribuintes, entre outras fontes normativas. A base de dados será atualizada em tempo real e poderá ser consultada por contabilistas, contribuintes em geral, advogados e consultores tributários.
Cupom Fiscal
Será adotado um novo processo de emissão do cupom fiscal, eliminando burocracia e reduzindo custos. A partir de agora, o usuário fará apenas uma comunicação à Fazenda Estadual sobre o uso do equipamento, sem a necessidade de um pedido formal. Essa alteração eliminará o prazo de análise pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Também haverá uma redução significativa de documentos no órgão público, pois os documentos serão arquivados pelo próprio contribuinte, estabelecendo-se um vínculo maior de confiança entre fisco e contribuinte. Os procedimentos de fiscalização serão feitos num segundo momento, favorecendo para a redução do prazo de liberação do contribuinte para iniciar suas atividades.
Núcleo de atendimento avançado
A Secretaria de Estado da Fazenda ampliará o número de pontos de atendimento em Belo Horizonte, com a criação de Núcleos de Atendimento Avançado (Naav), por meio de convênios com entidades de classe. A título de piloto, serão instalados dois núcleos, em parceria com a Fiemg e a CDL-BH.
Nesses núcleos, os contribuintes dos segmentos industriais e comerciais terão acesso os serviços de Cadastro Sincronizado (Cadsin), Transmissão Eletrônica de Declarações (Dapi), Emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT), Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), Emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), implantação de parcelamento de débitos fiscais e esclarecimento de dúvidas sobre o pagamento de tributos estaduais.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1936 | 6.1966 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4392 | 6.4558 |
Atualizado em: 23/12/2024 20:41 |