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“Nós fizemos uma redução do nível de incentivos fiscais que eram dados para alguns setores. Para outros setores, até melhoramos como, por exemplo, na cadeia do leite que é importante para o estado e é formada por pequenos e microprodutores”, disse o governador Mauro Mendes.
Segundo ele, as alterações aprovadas no projeto de lei não modificam as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que continuam sendo de 17%, 25% e 30%, depende do produto, e de 12% para sair do Estado, mas existem incentivos fiscais que reduzem estes tributos.
A Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso) contesta essa versão. A entidade diz que a partir de janeiro, quando começa a valer lei de reinstituição dos incentivos, na venda da carne para o mercado interno, serão cobrados 2% de ICMS sobre a carne comercializada em Mato Grosso. Nos estados da Bahia, São Paulo e Paraná esse valor é de 0%, segundo levantamento do Sindicato das Industrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo), No Pará, o valor varia de 1 a 1,8% (carne sem e com osso). Em Minas Gerais, a carga tributária de ICMS interno da carne in natura é de 0,10%. Tocantins, Maranhão e Acre cobram 1%.
“Antes da reforma a carne que era vendida no mercado interno ficava isenta, e eram cobrados 2,5% para outros Estados. Apesar de o modelo de cobrança ser por substituição tributária, o que implica que o valor do imposto é gerado quando a indústria frigorífica abastece o mercado com a carne, a incidência dos impostos gera reflexos na cadeia de produção primária, que é a mantida pelos criadores, e também no consumo final, já que os frigoríficos podem ofertar menor preço pela compra da carne e ainda repassar mais caro aos consumidores”.
Ela diz avaliar que será quase irreversível o repasse das mudanças para o preço da carne bovina.Período: Dezembro/2024 | ||||||
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