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MT - Fazenda notifica empresas do Simples Nacional a quitarem débitos

As notificações, com valores menores a R$ 10 mil, somam um montante de R$ 100 milhões.

Fonte: Cenário MTTags: mt

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) iniciou neste mês de setembro a notificação de aproximadamente 33 mil contribuintes, optantes pelo Simples Nacional, a regularizarem os débitos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal. As notificações, com valores menores a R$ 10 mil, somam um montante de R$ 100 milhões.

 
 
Na primeira, ainda no mês de agosto, a Sefaz notificou 3.443 grandes contribuintes. As empresas foram intimadas a recolher aproximadamente R$ 141,6 milhões.
 
 
A partir da ciência da notificação, as empresas têm o prazo de 30 dias para pagarem o valor devido. Caso contrário, serão excluídas do tratamento diferenciado, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.
 
 
O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Jonil Vital de Souza, disse que a função da Sefaz como órgão de Estado, no caso do Simples Nacional, além da realização da receita, é também cuidar para uma concorrência mais equânime. “Os contribuintes do Simples Nacional possuem uma carga reduzida e muitos não estão recolhendo o imposto devido ao Fisco”.
 
 
A existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. A Sefaz tem realizado ações sistemáticas que visam manter no regime apenas às empresas que atendam aos requisitos legais.
 
 
A gerente de Informações e Outras Receitas da Sefaz, Eliana Sousa de Oliveira Guerrize, explica a importância dos contribuintes do Simples Nacional regularizarem as suas pendências fiscais. “Especialmente pelo fato de que como o efeito da exclusão será a partir de 01 de janeiro de 2014, existe grande possibilidade de o contribuinte não conseguir realizar nova opção em janeiro, em função de outras possíveis irregularidades com o Estado ou outros entes (União e Município), bem como do prazo reduzido para regularização”, ressaltou.
 
 
Segundo ela, todos devem ficar atentos pois, ainda sem a ciência, existe previsão de ciência tácita na LC 123/2006. “Além disso, o contribuinte optante pelo Simples Nacional deve informar qualquer alteração que implique exclusão do regime, sob pena de que, em processo de verificação, os efeitos da exclusão sejam retroativos ao início do ano-calendário ou da opção pela sistemática”, concluiu Eliana Guerrize.

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