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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pendentes na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a regularizarem o quanto antes a situação. Isso porque, ainda neste primeiro semestre, o Fisco estadual começará a registrar as multas oriundas dessa omissão no Sistema de Conta Corrente Fiscal do órgão.
Dessa forma, caso não efetue o recolhimento do valor lançado, o contribuinte passará a ter restrições no trânsito de mercadorias e ficará impedido de retirar Certidão Negativa de Débitos. Por conta disso, 16 mil contribuintes já foram notificados a enviar os arquivos à Fazenda Pública Estadual.
Atualmente, são obrigados à emissão da EFD em Mato Grosso 25 mil contribuintes, de várias atividades econômicas. Desse total, 80% estão em dia na entrega dos arquivos.
A multa para os omissos no envio das informações ao Fisco é equivalente a três UPFMT (atualmente, 1 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso é igual a R$ 34,82), por mês ou fração, contado da data em que se tornou obrigatória a sua apresentação, aplicável enquanto perdurar a falta de entrega, não inferior a 1% do valor das operações ou prestações de serviços realizadas no período, até o limite de 200 UPFMT.
O contribuinte também tem a inscrição estadual do seu estabelecimento imediatamente suspensa no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o que o impede de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), a Escrituração Fiscal Digital é um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital.
O contribuinte obrigado à EFD deve escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008 e alterações.
FACILIDADE
A escrituração via EFD substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, IPI e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
A periodicidade de preenchimento da EFD é mensal. Os arquivos devem ser entregues à Sefaz-MT até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração. Caso o dia 15 seja não-útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
A EFD é vantajosa para os contribuintes e as administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita a redução de custos com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais, dentre outras vantagens.
As relações de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital e outras informações sobre o assunto podem ser consultadas no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no minibanner da EFD (lateral direita da página). Vale destacar que os estabelecimentos localizados em Mato Grosso não mencionados nas listas de obrigados à EFD podem optar pela sua utilização.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico dos sistemas informatizados da Sefaz-MT também podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
Já informações adicionais sobre a legislação relativa aos sistemas corporativos podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
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Atualizado em: 13/11/2024 21:08 |