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A Câmara Municipal de Corumbá aprovou Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (Refis/2021), encaminhado pelo Poder Executivo como forma de amenizar a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. A proposta foi votada na sessão ordinária de segunda-feira, 12, e recebeu voto favorável dos 14 vereadores presentes
O Refis foi uma das propostas apresentadas pelo prefeito Marcelo Iunes para amenizar a crise atual, flexibilizando as exigências da Fazenda Pública para recebimento de créditos tributários por parte daquelas pessoas que desejam quitar seus débitos com o fisco municipal, não o fazendo em decorrência de inúmeros fatores, como é o caso da pandemia.
Ao encaminhar o Projeto de Lei ao Poder Legislativo corumbaense, o prefeito comentou ser “importante que o Poder Público ofereça, dentro da legalidade, oportunidades para que o cidadão possa quitar suas obrigações e também contribuir para o desenvolvimento do município”.
“As medidas são importantes tanto para o contribuinte, ao passo que é facilitada a quitação de débitos, alcançando inclusive os inscritos em dívida ativa e os em execução fiscal, como também ao Município de Corumbá, possibilitando assim a manutenção do ritmo de trabalho ora imprimido pela atual Administração, face a expectativa de aumento da arrecadação”, justificou.
O prefeito ainda lembrou que a pandemia “trouxe várias consequência negativas como o forte impacto na atividade econômica”, e que o Refis “busca equalizar os interesses do contribuinte em ter sua regularidade fiscal com o incremento da arrecadação municipal”.
O Refis
É destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos aos tributos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles de responsabilidade ou substituição tributárias previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.
Poderão ser incluídos no Refis/2021 eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais. A adesão será por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos incluídos no programa, em até 30 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar, condicionada à assinatura de termo de acordo com o Município de Corumbá, na modalidade de adesão em parcelamento.
Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: em parcela única ou até três parcelas com remissão de 100% dos valores referentes aos juros, multa de mora e atualização monetária; em até 12 parcelas, com remissão de 100% dos valores referentes aos juros, multa de mora; em até 24 parcelas, com remissão de 90% dos valores referentes aos juros, multa de mora, e em até 36 parcelas, com remissão de 80% dos valores referentes aos juros, multa de mora. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150,00 para pessoa física e R$ 250,00 para pessoa jurídica.
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