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A regra mudou a partir da publicação do decreto 9.105/2017, em suplemento, do Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (05/12). A norma entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Na prática, o contribuinte enquadrado no Simples Nacionalestabelecido em Goiás terá que recolher à Fazenda Estadual a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto adquirido. Por exemplo, se ele comprar a mercadoria “sapatos" do estado de São Paulo pagará a alíquota interestadual que é de 7% em regra, e deverá aplicar a diferença com a alíquota interna de Goiás, que para calçados é de 17%, ou seja, deverá recolher o Difal de 10%. Pela regra antiga ele só recolheria os 7% e ficava isento do Difal.
De acordo com o coordenador do Simples em Goiás, Norton Pinheiro, a mudança se justifica, sobretudo, para estimular o mercado interno, já que há um grande fluxo de contribuintes adquirindo mercadorias fora do Estado. “O objetivo é estimular a economia do Estado. Atualmente, os contribuintes do Simples acabam comprando produtos de outros Estados pois muitas vezes a alíquota interestadual é mais vantajosa que a interna”, justificou.
As regras trazidas pelo decreto também valem para o Microempreendedor Individual (MEI) . De acordo com o texto, os benefícios fiscais previstos para as operações internas destinadas à comercialização ou produção rural, desde que atendidas as exigências previstas na legislação tributária, aplicam-se ao cálculo do Difal. Além disso, a norma também específica os procedimentos para pagamento do diferencial.
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Atualizado em: 25/12/2024 03:03 |