Contactual Contabilidade

Notícias

GO - Em vigor substituição tributária para colchões

A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.

Está em vigor desde ontem (1º de março) a substituição tributária na venda de colchões, em decorrência da adesão de Goiás ao protocolo 190/09 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com mais 10 Estados. A medida consta do decreto 7.561 publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 29 de fevereiro.

O imposto do estoque de colchões nas lojas será pago em 40 parcelas mensais e consecutivas pelos contribuintes do Simples Nacional, em 30 meses pelo varejista e em 24 meses para os demais contribuintes. Os pequenos e micro empresários do Simples terão ainda benefício de crédito de 17%. A substituição tributária engloba suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box,  travesseiros, pillow e protetores de colchões. A cobrança do MVA será diferente para produtos com alíquota de origem de 17%, 12% e 7%.

O regime de substituição tributária para colchoaria vigora em outros 10 Estados, além de Goiás: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Bahia, Amazonas e Sergipe. A medida vale para varejo, atacado e indústria atingindo mais de 600 empresas no Estado.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Janeiro/2025
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.076 6.079
Euro/Real Brasileiro 6.2267 6.2422
Atualizado em: 17/01/2025 17:58