Período: Setembro/2024 | ||||||
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A dois dias do prazo final - 1º de outubro - para passarem a emitir a nota fiscal por meio eletrônico, a NF-e, em substituição às notas fiscais (NF) Modelo 1 e 1-A, impressas em papel, 6.169 empresas cearenses ainda não o fizeram. Desse total, 4.258 são indústrias e 1.690 são empresas comerciais, sendo 1.002, do segmento atacadista e 668 do comércio varejista.
A partir de então e até 1º de dezembro próximo, outras 534 pessoas jurídicas, bem como todas que comercializarem com o setor público, seja com os municípios, estados ou União, também estarão obrigadas por lei, a adotar a NF-e. O alerta é da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz). "Apenas as empresas inscritas como microempreendores individuais estão isentas de adotarem a NF-e)", destaca o coordenador de Administração Tributária da Sefaz, Eliezer Pinheiro. Instituída pela legislação brasileira desde outubro de 2005, mas adotada no Ceará a partir de abril de 2008, a NF-e substitui a NF 1 e NF-1A em várias operações fiscais e tributárias acessórias, a exemplo de entrada, saída ou simples remessa de mercadorias, importação ou exportação interestaduais ou externas, dentre outras realizadas entre empresas e entre estas e órgãos públicos, nacionais ou internacionais.
No Ceará, das 102 mil empresas formalizadas na Sefaz, cerca de 20%, ou 19.878 firmas, de 765 segmentos produtivos ou comerciais, estão ou serão obrigadas a emitir a NF-e, até dezembro de 2012.
Entretanto, até ontem, das 13.175 empresas de 11 segmentos, que estavam obrigadas a adotar o novo modelo, apenas 7.484, o equivalente a 57%, já o haviam feito. Dentro desses segmentos, destacam-se as empresas do comércio varejista e atacadista, indústrias, do setor de energia elétrica, de serviços de comunicação e comercialização de produtos agropecuário e da construção civil. Segundo dados da Sefaz, em 2008, apenas 452 empresas aderiram à nova modalidade, em 2009, 3.103 assumiram a nova sistemática e este, até ontem, 7.484 emitiam o comprovante fiscal do ICMS, por meio eletrônico.
Multa pesada
Oliveira explica que as empresas que ainda não adotaram a NF-e, estejam sonegando impostos. Elas podem estar operando com os modelos 1 e 1-A, ainda impressas em papel.
Ele ressalta no entanto, que aquelas que "perderam" o prazo de adaptação e que forem flagradas transitando mercadorias com notas impressas, estão sujeitas a pagar até 47%, sobre o valor da Nota Fiscal do respectivo produto, sendo os 17% do Imposto de Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) e mais 30% de multa, por descumprimento da legislação.