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Malha fiscal da Sefaz-Ba mira ICMS não recolhido no comércio eletrônico

Empresas que não recolheram um total de R$ 10 milhões nas vendas no comércio eletrônico são notificadas pela Sefaz-Ba. Divergências apuradas referem-se à diferença de alíquotas, que passou gradativamente a ser recolhida em sua totalidade para o estado de destino das mercadorias.

Quase 500 empresas que venderam mercadorias para consumidor final da Bahia mas não recolheram o ICMS relativo à diferença de alíquota em prol do estado de destino em operações de comércio eletrônico são alvos de malha fiscal realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A malha visa recuperar cerca de R$ 10 milhões não recolhidos. As divergências foram identificadas após a realização de cruzamentos entre os dados constantes nas notas eletrônicas e os valores de pagamento efetivo do imposto. As notificações foram enviadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal oficial de comunicação on-line entre o fisco e o contribuinte.

No comunicado, estão disponíveis um link e uma chave de acesso que possibilitam a visualização do demonstrativo dos débitos. Nesta fase, que se estende até o final de setembro, o contribuinte poderá quitar a dívida ou então demonstrar, no próprio DT-e, que não faz jus à cobrança, podendo inclusive anexar arquivos para análise pelo fisco. Encerrado o período da malha, os dados sobre contribuintes que não tiverem feito a autorregularização serão encaminhados para fiscalização direta pelas equipes das inspetorias fazendárias da Sefaz-Ba.

Cobrança no destino

A malha tem como objetivo principal corrigir os equívocos dos contribuintes que ainda não se adequaram à alteração na legislação do ICMS, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, que fixou novas regras para a incidência do imposto nas vendas de produtos pela internet ou por telefone, o chamado comércio eletrônico. Antes da emenda, o tributo referente a esse tipo de transação ficava exclusivamente com o Estado de origem da mercadoria. Após essa alteração, o ICMS passou a ser compartilhado, com a utilização, além da alíquota interna, de uma alíquota interestadual e um cronograma para que a diferença entre essas alíquotas passasse a ser recolhida pelo estado de destino.

O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, avalia que a regra veio corrigir uma injustiça, “afinal de contas é o consumidor baiano que está fazendo a aquisição. Isso era uma queixa do Brasil inteiro, sanada graças à mudança na legislação. Mas, como a mudança é relativamente nova, a Sefaz vem acompanhando de perto os casos dos contribuintes que ainda não se adequaram”, observa.

Pela nova regra, a diferença entre as alíquotas passou a ser gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço. A partir de 2019, 100% da diferença entre as alíquotas fica no Estado de destino dos bens e serviços. No caso da Bahia, essa diferença de alíquota é de 11%, já que a interna é 18% e a interestadual 7%.

Malhas mensais

De acordo com o inspetor de Fiscalização Eletrônica de Tributos da Sefaz-Ba, Douglas Barbosa, o demonstrativo possui o detalhamento item a item do cálculo feito pela Sefaz-Ba para identificação da divergência. “Em breve faremos novos batimentos. Essas empresas, apesar de serem de fora da Bahia, também são inscritas no Cadastro de ICMS do Estado e portanto sujeitas à atuação do fisco estadual”, explica.

Existem casos em que o contribuinte não recolheu o imposto e nem destacou na nota, e outros em que a empresa fez o destaque do valor devido mas não efetuou o pagamento. “Nosso objetivo é, em breve, realizar mensalmente essas malhas, de forma que o contribuinte possa corrigir o equívoco até antes da data de recolhimento do imposto”, assinala o diretor de Planejamento da Fiscalização, Anderson Sampaio.

A Sefaz-Ba deverá ampliar a ação fiscal para alcançar cerca de três mil contribuintes que não possuem inscrição na Bahia. Estes contribuintes serão contatados por meio de mala direta contendo as orientações para o acesso aos demonstrativos e à correção das divergências.

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Atualizado em: 20/12/2024 20:59