Contactual Contabilidade

Notícias

AM - Esclarecimentos sobre Desembaraço da NF-e

As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF

As operações de entrada de mercadoria com destino à Indústria Incentivada no Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e estão dispensadas do desembaraço eletrônico de entrada, de responsabilidade das Transportadoras Credenciadas.
            
             Por isso, não será necessária a selagem do DANFE nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o caput do art. 22, do Decreto 27.440/08, mas será obrigatória a leitura do DANF-e nos Postos Fiscais de entrada.
            
             Quando em decorrência de problemas técnicos a NF-e não tiver sido inserida automaticamente no sistema da Sefaz, de posse de um Termo de Ocorrência, lavrado pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, o transportador deverá dirigir-se a um dos Postos de Desembaraço ou à GDDF, localizada na Praça 14, para providenciar o desembaraço convencional.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Dezembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1918 6.1948
Euro/Real Brasileiro 6.435 6.4516
Atualizado em: 24/12/2024 11:16