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AM - NF-e obrigatória para mais 25 setores

A partir de primeiro de abril entra em vigor a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e para 25 setores da economia que contemplam cerca de 200 empresas no Amazonas.

A partir de primeiro de abril entra em vigor a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e para 25 setores da economia que contemplam cerca de 200 empresas no Amazonas. A Secretaria de Fazenda no sentido de agilizar o cadastramento das pessoas jurídicas obrigadas a substituir os talonários em papel pela forma eletrônica disponibilizou o formulário de adesão na página da instituição http://www.sefaz.am.gov.br.
           
             A NF-e começou a ser utilizada no país no dia primeiro de abril do ano passado para os seguimentos de combustível e cigarro. Em dezembro, outros novos setores começaram a operar com o registro de compra e venda de produtos. No Amazonas, 153 contribuintes já utilizam a NF-e com regularidade. A Sefaz registra até esta quinta-feira, 15, a emissão de 719 mil NF-e que movimentaram R$ 23 bilhões e geraram de ICMS R$ 1,9 bilhão.
           
             Na fase de implantação, a secretaria realizou uma série de palestras e encontros com empresários, representantes de empresas, transportadores, contabilistas, economistas, administradores e entidades de classe para explicar as vantagens do novo sistema que eliminou os gastos com a confecção dos talonários modelo 1 e 1A, acelerou o envio de informações entre fornecedor, fisco e comprador além de fornecer confiabilidade sobre os dados processados e o armazenamento dos mesmos.
           
             Os técnicos da Sefaz orientam os contribuintes, no caso de dúvidas, consultar primeiro as informações no site da instituição. Caso não seja suficiente, maiores informações podem ser obtidas no Plantão Fiscal por meio dos telefones 2121.1803 ou 2121.1672. O setor responsável pela implantação da NF-e no Amazonas, Centro de Estudos Econômicos e Tributários também fornece orientação no telefone 2121-1882.
           
             CAPA DE LOTE ELETRÔNICA
           
             A NF-e foi uma inovação que exigiu mais esforço dos auditores à medida que a liberação da mesma só ocorre após a leitura do código de barras inserido no Danfe (Documento Auxiliar da NF-e). Como cada nota corresponde a um Danfe e uma única carreta pode conter mais de 600 NF-e, a verificação demorava mais de uma hora.
           
             Num trabalho pioneiro, os técnicos da Sefaz criaram a Capa de Lote Eletrônica, CL-e, um documento onde o transportador relaciona todas as NF-e. As informações contidas de até 500 NF-e são processadas pelo leitor ótico em um minuto. O ganho com a agilidade no procedimento obteve destaque nacional durante o Encontro de Administradores Tributários que irão aprimorar a idéia e transformar a CL-e em Manifesto de Carga Eletrônico a ser adotado nacionalmente.
           
             No Amazonas, desde o início deste ano, as cargas acompanhadas da CL-e tem prioridade nos postos fiscais de entrada da Sefaz.
           
             Atividades obrigadas a emitir NF-e
           
             1. Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
           
             2. Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
           
             3. Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
           
             4. Fabricantes e importadores de autopeças;
           
             5. Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
           
             6. Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
           
             7. Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
           
             8. Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
           
             9. Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
           
             10. Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
           
             11. Produtores e importadores GNV - gás natural veicular;
           
             12. Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
           
             13. Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
           
             14. Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
           
             15. Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
           
             16. Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
           
             17. Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
           
             18. Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
           
             19. Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
           
             20. Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
           
             21. Atacadistas de fumo beneficiado;
           
             22. Fabricantes de cigarrilhas e charutos;
           
             23. Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
           
             24. Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
           
             25. Processadores industriais do fumo.
 

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