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Os estabelecimentos que se negam a emitir a Nota Fiscal Alagoana já estão sendo autuados pelo descumprimento à legislação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas. Em reunião na sede da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) nesta quarta (21), Sefaz e o Órgão Estadual de Defesa do Consumidor de Alagoas (PROCON/AL) discutiram as recentes ações de fiscalização acerca do programa e a realização de outros procedimentos nos próximos dias.
Participaram da reunião, a coordenadora do Programa de Educação Fiscal de Alagoas (PEF/AL), Aida Gama, o Superintendente do PROCON/AL, Rodrigo Cunha, o diretor de fiscalização de estabelecimento da Sefaz, Marcelo Machado, o coordenador de fiscalização do PROCON/AL, João Lessa, e a fiscal do PROCON/AL, Nádia Peroma.
Uma das questões analisadas na reunião foi a necessidade de intensificar as ações de fiscalização nos estabelecimentos que já estão obrigados a emitir a nota ou cupom fiscal com CPF ou CNPJ do comprador como forma de garantir os direitos do consumidor em relação ao programa Nota Fiscal Alagoana. Para isso, as duas instituições deverão nos próximos dias percorrer novamente estabelecimentos participantes do programa.
De acordo com Aida Gama, o consumidor deve ficar atento aos estabelecimentos que estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Alagoana para que seu direito seja cumprido. “O consumidor é o principal fiscal. Caso esteja obrigado, o estabelecimento não pode se negar a entregar a nota ou cupom fiscal do consumidor sem registrar seu CPF ou CNPJ, tanto na via da loja como na do comprador. Caso a loja se recuse a cumprir o que determina a legislação, o consumidor deve denunciar na mesma hora ao PROCON/AL pelo telefone 151 e à Secretaria da Fazenda pelo número 0800 284 1060”, explicou a coordenadora do PEF/AL.
AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
No final do mês de dezembro do ano passado, equipes integradas por fiscais da Sefaz e do PROCON/AL realizam uma ação de fiscalização em estabelecimentos comerciais do Shopping Iguatemi em Maceió que, apesar da grande maioria já estar obrigada a emitir a Nota Fiscal Alagoana para os consumidores, não estavam cumprindo o que determina a legislação do programa. A ação verificou ainda se os estabelecimentos obrigados a utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) estavam cumprindo a legislação estadual. O ECF é obrigatório para estabelecimentos cujo faturamento anual seja superior a R$ 120 mil.
A ação percorreu cerca de trinta lojas que naquela data já estavam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Alagoana. Desse total, vinte estabelecimentos receberam autos de infração do PROCON/AL pela não emissão da Nota Fiscal Alagoana, dos quais três também foram intimidas a comparecer à Sefaz para se adequar a legislação que determina a utilização obrigatória do ECF.
As vinte lojas autuadas pelo PROCON/AL já apresentaram sua defesa ao órgão e aguardam a análise jurídica, que poderá também ser feita em conjunto com a Fazenda Estadual. Caso sejam condenados, os estabelecimentos autuados terão que pagar multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), equivalente hoje a R$ 810,00, por documento fiscal emitido sem CPF ou CNP do consumidor.
Dos três estabelecimentos intimados pela Sefaz, apenas um regularizou sua situação dentro do prazo de oito dias fixado pelos fiscais da Fazenda Estadual. Os outros serão autuados pela Secretaria da Fazenda pela não adequação no prazo estabelecido.
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