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Os governadores de São Paulo, José Serra, e do Paraná, Roberto Requião, assinaram nesta segunda-feira (16/3), em Curitiba, Termo de Cooperação entre os dois estados. O convênio estabelece bases gerais de ampla cooperação na troca de experiências de ações bem sucedidas nos dois estados, no intercâmbio de informações econômico-fiscais e na disponibilização de sistemas de administração tributária e de gestão e de sistemas de controle do gasto público.
Após a assinatura, no Palácio das Araucárias, os secretários da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, e do Paraná, Heron Arzua, formalizaram os dois primeiros protocolos, baseados no termo, tratando da implantação do mecanismo da substituição tributária do ICMS para operações entre os dois estados envolvendo produtos do setor de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e toucador e também do setor colchões (inclusive box), suportes elásticos para camas, travesseiros e pillow top (camada de espuma revestida que vai sobre o colchão).
“É o começo do começo”, disse Serra. O governador adiantou que os acordos serão ampliados para vários outros produtos, pouco a pouco, de maneira pactuada entre São Paulo e o Paraná. “O que temos em conjunto, Paraná e São Paulo, é o empenho para reduzir a carga tributária e, ao mesmo tempo, combater a sonegação”, afirma.
As Fazendas estaduais já estão harmonizando as bases para o estabelecimento de protocolos em mais de uma dezena de setores, entre eles bebidas quentes, brinquedos, aparelhos celulares, material de construção, alimentos, eletroeletrônicos e produtos de limpeza.
Pelo acordo firmado, os fabricantes de São Paulo que enviarem mercadorias ao Paraná, ou vice-versa, recolherão antecipadamente o ICMS em benefício do estado vizinho. Pelo regime da substituição tributária, a indústria ou o importador recolhe antecipadamente todo o ICMS que seria pago nas etapas seguintes de comercialização até a venda ao consumidor final.
A implantação da substituição tributária é uma das grandes aliadas do governo no combate à sonegação. Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco facilita o acompanhamento do recolhimento do tributo e garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam, quando não recolhem adequadamente o imposto.
Acordo é o oitavo realizado por São Paulo
Com a celebração do termo de cooperação assinado pelo governo de São Paulo com o do Paraná, sobe para oito o número de estados brasileiros com os quais a atual administração paulista já firmou convênios de interesses relacionados à administração tributária. Até agora, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Alagoas e Pernambuco já firmaram acordos tributários com São Paulo.
Em abril de 2007, o governador José Serra celebrou primeiro acordo, com o estado do Mato Grosso do Sul. Na mesma data foram assinados os primeiros quatro protocolos para implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS para operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário; bebidas quentes (destilados e vinhos); produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; e rações para animais domésticos.
Ainda em 2007, em novembro, São Paulo firmou o mesmo convênio com o Estado do Rio de Janeiro, também com a imediata assinatura de dois protocolos para implantação da substituição tributária em operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e para operações com rações para animais domésticos.
No mês seguinte foi a vez do Rio Grande do Sul, que além do termo de cooperação mútua assinou quatro protocolos para adoção da substituição tributária do ICMS para os setores de colchoaria; cosméticos e perfumaria; peças, componentes e acessórios para autopropulsados (automotor) e rações para animais domésticos.
Em 2008, Mato Grosso e Ceará aderiram. No primeiro foram 7 protocolos para adoção do mecanismo de substituição tributária. No segundo, foram 11.
Pernambuco e Alagoas, nos meses de novembro e dezembro de 2008, respectivamente, celebraram termos de cooperação com São Paulo. Enquanto Alagoas fechou acordos para operações com cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal, além de materiais de limpeza e colchões, o estado de Pernambuco, além de cosméticos perfumes e colchões, estabeleceu protocolos de substituição tributária com o estado de São Paulo para operações com eletrodomésticos, equipamentos de informática, produtos farmacêuticos, materiais de construção e de limpeza, rações animais, vinhos e sidras, aguardentes e outras bebidas quentes.
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