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São Paulo: Substituição Tributária Ampliada

Fonte: Notadez
Sescon SP A partir de 1º de dezembro, mais de 220 novos produtos estarão sujeitos ao regime de recolhimento antecipado do ICMS pela indústria paulista. Entre eles, chocolates em geral, açúcar, refrescos e outras bebidas não alcoólicas, produtos à base de trigo e farinhas, além de alguns tipos de soros e vacinas. "A substituição tributária tem sido gradualmente adotada, inserindo pouco a pouco novos produtos. No entanto, não podemos nos esquecer que as empresas do Simples Nacional estão sendo prejudicadas nessa sistemática ao pagar as alíquotas cheias do imposto. Logo, devemos no unir e reivindicar alternativas para a correção dessa injustiça", frisa o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

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Atualizado em: 19/04/2024 17:59