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O Projeto de Lei 3512/23 altera o Estatuto do Idoso para definir as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) também como entidades da área da saúde. Atualmente, as ILPIs são consideradas instituições de assistência social. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Na prática, o projeto permite que ILPIs públicas e filantrópicas recebam recursos de emendas parlamentares destinadas tanto para a assistência social quanto para a saúde.
Autor do projeto, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) lembra que o Brasil possui atualmente cerca de 30 milhões de habitantes com mais dos 60 anos de idade e mais de 1.400 ILPIs, entre públicas, privadas e filantrópicas.
“As ILPIs promovem ações de assistência social, incluída a moradia, mas também ações de saúde, seja com oferecimento direto de serviços, ou por meio de convênios ou parcerias”, disse o deputado. “Apesar disso, a integração dessas instituições com o Sistema Único de Saúde (SUS) ainda é pouco eficaz, o que traz riscos à população idosa”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Rodrigo Bittar
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