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O final de 2023 está chegando, restando apenas quatro meses para os empresários organizarem o planejamento financeiro e fazerem o alinhamento tributário para o ano de 2024.
De acordo com a contadora Thaís Ribeiro Niedzwiecki, ajustes no plano de negócios, avaliação de métricas de faturamento, gastos, perspectivas de crescimento e outros fatores precisam ser considerados neste momento.
Já nos primeiros oito meses do ano, pode haver a indicação de tendências e necessidades de alterações para otimizar a operação e elevar os resultados da companhia, orienta Niedzwiecki.
“Por isso, é hora de entender as necessidades da empresa, dar um passo à frente, alinhar as perspectivas”, reforça a contadora.
Como característica, os empreendedores são pessoas criativas e capazes de transformar uma dificuldade em oportunidade de negócios, além de serem organizados, dedicados e ter visão de futuro.
Por esse motivo, os empresários devem formalizar e ajustar, quando necessário, o seu plano de negócios, montando um documento elaborado para estruturar e auxiliar a gestão, que poderá reduzir os riscos e corrigir possíveis erros em seus produtos, serviços e processos.
Esse plano pode ser definido como a formalização da estratégia de um negócio, que deve ser elaborado não somente antes da abertura de empresa, porém revisitado conforme for necessário e adequado no cenário econômico e ambiente competitivo.
“O plano é importante para delinear sua estratégia de atuação para o futuro e o planejamento auxilia a empresa a ter uma trajetória construtiva, sem que precise ser fechada diante de eventuais problemas”.
A contadora ainda lembra que o plano de negócios inclui projeções do regime de tributação, sócios, definição de pró-labore, despesas com materiais, logística e entre outros. Além disso, o empreendedor precisa criar uma análise de mercado diante de seus concorrentes, alinhando as principais estratégias diante destes.
Um outro ponto de atenção do empreendedor deve ser a adequação ao regime tributário, até porque o regime pode ter que mudar, a depender do faturamento.
No caso de um Microempreendedor Individual (MEI) , por exemplo, se perceber que a renda mensal anualizada passaria de 81 mil, precisa monitorar os valores ou enquadrar a empresa no Simples Nacional, por exemplo.
Conforme lembra Niedzwiecki, o regime de tributação contempla a legislação relacionada ao pagamento de impostos de determinada empresa, seja ele o Simples Nacional, lucro presumido e o lucro real.
No lucro real, o empreendedor, com auxílio de um contador de sua confiança, calcula o pagamento de impostos conforme a diferença entre receitas e despesas, com todos os documentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento organizados. “A orientação é guardar os documentos de forma mensal e já disponibilizar para controle do seu contador de confiança, para não chegar ao final do ano e os documentos se tornam de difícil acesso ou perdidos”, orienta.
Se a escolha for pelo lucro presumido, os impostos têm como base a presunção de lucro, conforme faturamento e regras da Receita Federal. Vale destacar que as empresas com faturamento de até R$78 milhões por ano podem optar por estes regimes, salvo as que são obrigadas a atuarem sob regime do lucro real.
Enquanto isso, o sistema tributário do Simples Nacional pode ser escolhido por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com o pagamento de impostos em guia única de arrecadação, que é paga mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Apesar disso, para aqueles que optam pelo Simples, há limite de faturamento anual.
Assim, para que o enquadramento seja viável, a empresa deve ter faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões e ter como atividade aquelas previstas no sistema de tributação, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) .
Com informações da BMomm Comunicação
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Atualizado em: 27/11/2024 19:49 |