Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta terça-feira (12) que as empresas que atuam vendendo produtos de outros países têm de informar o valor das encomendas já com o imposto, para estarem dentro das regras brasileiras.
"Hoje, muitas vezes o consumidor é surpreendido, pois acha que o preço da plataforma é o preço [total] do produto. E quando chega o produto aqui na fiscalização, ele recebe uma notificação dos Correios para entrar lá e recolher o imposto de importação, para recolher o ICMS. Ele também está sendo vítima dessa desinformação", disse.
"A empresa, para ela estar na conformidade, tem que colocar isso com clareza no site dela: o valor do bem com o valor dos tributos. O pagamento já é feito ali. O valor do tributo é repassado. E é feita essa distribuição [para o governo e estados]", continuou. As declarações foram durante evento da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
No início de agosto, entraram em vigor as novas regras para compras internacionais de até US$ 50. A mudança atinge apenas as compras feitas pela internet por pessoas físicas no Brasil, junto a empresas fora do país.
Em junho, os estados também definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
No começo desse mês, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, informou que o governo federal ainda avalia estabelecer a cobrança de um imposto de importação a partir do patamar de 20%, no processo de regularização das encomendas vindas do exterior. Esse valor ainda será definido.
Nesta terça-feira, o secretário da Receita Federal também disse que as importações não são feitas apenas por consumidores com o intuito de uso pessoal. Segundo ele, há comerciantes trazendo um "grande volume de compras fracionadas" para um único endereço, o que mostra intenção de revenda.
Ao mesmo tempo, esses produtos, como entraram irregulares no país, sem pagar imposto de importação, competiam com a produção local e geravam desemprego.
"Como fica o empresário que paga o seu tributo? Precisamos de fato essa conscientização, e fazemos isso no benefício do cidadão. O Estado tem de atuar inclusive na proteção do consumidor brasileiro. Independente de aprimoramento na legislação, que é sempre bem-vindo, estamos avançando para aplicar a lei vigente", declarou Barreirinhas.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |