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Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A Medida Provisória (MP) nº 892, publicada na última terça-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias. Com isso, as companhias passarão a publicar, apenas na internet, as demonstrações contábeis, entre outros documentos estabelecidos pela Lei das S/A (nº 6.404/1976).
A MP prevê que o Art. 289 da Lei nº 6.404/1976 terá a seguinte redação: “As publicações ordenadas por esta Lei serão feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação”. Dessa forma, acabam-se as publicações empresariais obrigatórias das companhias abertas na imprensa oficial (da União, do Estado ou do Distrito Federal) e em jornal de grande circulação.
A Medida Provisória prevê ainda que as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas vai produzir efeitos a partir do “primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Economia a que se refere o art. 289 da Lei nº 6.404, de 1976”. A CVM vai regulamentar as publicações das companhias abertas, e o Ministério da Economia irá disciplinar a forma de publicação dos atos relativos às companhias fechadas. Os efeitos da MP terão validade, portanto, quando essas regulamentações forem editadas.
Para conhecer o conteúdo da Medida Provisória nº 892/2019, clique AQUI.
Conheça o quadro comparativo produzido pelo Serviço de Medidas Provisórias do Congresso Nacional.
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